Projeto obriga comunicação de óbitos às secretarias de segurança

18/02/2011 - 10h54

Na pauta da terça, projeto que obriga comunicação de óbitos às secretarias de segurança

O Senado pode votar na sessão plenária deliberativa de terça-feira (22) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 26/08, que obriga os serviços de registros civis de pessoas naturais (pessoas físicas) a comunicarem às secretarias de segurança pública dos estados e municípios os óbitos registrados. De autoria do então deputado Celso Russomano, o projeto foi aprovado com duas emendas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O autor do projeto disse que muitas fraudes deverão ser evitadas com tal providência do Poder Público. A relatora da matéria na CCJ, senadora Lucia Vânia (PSDB-GO), observou que o projeto vai aperfeiçoar o trabalho estatístico das secretarias de segurança e evitar a ocorrência de fraudes contra o regime previdenciário, evitando a continuidade de pagamento indevido de aposentadoria e pensões após a morte do beneficiário.

O PLC acrescenta parágrafo único ao artigo 80 da Lei 6.015/73, que trata dos registros públicos. O texto final aprovado pela CCJ estabelece que o oficial de registro civil deverá comunicar o óbito à secretaria de segurança pública da unidade da Federação que tenha emitido o documento de identidade, salvo se, em razão da causa da morte, essa informação for manifestamente desnecessária.

Lucia Vânia disse que fez emendas para ajustar a juridicidade da matéria, conservando o objetivo principal do autor. Um desses ajustes retirou do texto original a obrigatoriedade do fornecimento da informação dos óbitos à Receita Federal, mantendo somente as secretarias de segurança. A relatora justifica que já existe norma jurídica prevendo essa questão após a unificação das receitas previdenciária e federal, que resultou na criação da Receita Federal do Brasil.

A pauta da sessão de terça contém somente esse PLC e o requerimento (RQS 62/11), que solicita auditoria ao TCU sobre as obras no prédio do Palácio do Planalto.

Helena Daltro Pontual / Agência Senado
 

Notícias

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...