Projeto prevê que incorporadora imobiliária pagará condomínio até a entrega do imóvel ao proprietário

Projeto prevê que proprietário só pagará condomínio após receber imóvel

 

Ter, 30 de Agosto de 2011 08:45

O Projeto de Lei 1694/11, em análise na Câmara, determina que a taxa de condomínio seja paga pela incorporadora imobiliária até a entrega do imóvel ao proprietário.
 

O deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), autor da proposta, explica que o objetivo é evitar que a empresa transfira a responsabilidade por esse pagamento ao proprietário logo após a concessão da carta de Habite-se. Segundo ele, essa cobrança é recorrente no mercado imobiliário e já foi considerada indevida por diversos tribunais, inclusive o Superior Tribunal de Justiça.
 

A incorporadora é a empresa responsável pela venda antecipada de imóveis que formarão um condomínio. No Brasil, é comum que a mesma empresa atue como incorporadora e construtora, que executa a obra.
 

O projeto acrescenta um artigo à Lei 4.591/64, que trata de condomínio e incorporações imobiliárias.
 

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, vai ser analisada nas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Site da Câmara dos Deputados
 

Extraído de AnoregBR

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