Projeto altera multa por não pagamento de imposto sobre ganho de capital

 

20/01/2014 - 13h14 Projetos - Atualizado em 20/01/2014 - 13h14

Projeto altera multa por não pagamento de imposto sobre ganho de capital

Tatiana Beltrão (Jornal do Senado)

Está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto de lei que altera a cobrança de multa por não pagamento de Imposto de Renda sobre ganho de capital em venda de imóvel residencial (o chamado lucro imobiliário, quando o valor da venda do bem supera o valor pelo qual foi adquirido). De autoria de Ricardo Ferraço, o PLS 285/2013 posterga o início da incidência da multa e também amplia o prazo para pagamento do imposto.

Atualmente, a Lei 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, estabelece que o contribuinte fica isento do pagamento do Imposto de Renda sobre ganho de capital se comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias após a venda. Se não realizar a compra nesse período, tem 30 dias para pagar o imposto. Em caso de não pagamento do tributo no prazo, a multa e os juros de mora são calculados a partir do primeiro dia útil do segundo mês seguinte ao do recebimento do valor (ou de parcela do valor) da venda.

Pelo projeto em análise na CAE, a multa passaria a ser calculada a partir do 181º dia do recebimento dos valores da venda. Ferraço argumenta que é uma incoerência calcular a cobrança da multa a partir do segundo mês após a venda, pois o prazo concedido ao proprietário para buscar alternativas no mercado imobiliário e aplicar o dinheiro em nova compra é de seis meses (180 dias). O senador admite a correção do valor do imposto a partir do segundo mês, mas não a incidência da multa, que, em sua avaliação, só passa a ser devida após o encerramento do período de 180 dias.

A outra alteração estabelecida pelo PLS 285/2013 é relativa ao prazo para pagamento do Imposto de Renda sobre o ganho de capital: após o término do período de 180 dias concedido para compra de novo imóvel, o contribuinte teria mais 180 dias para quitar o débito com a Receita Federal, em vez dos 30 dias determinados pela lei atual.

O texto recebeu parecer favorável do relator, Gim (PDT-DF). O senador sustenta que a incoerência apontada por Ferraço é uma distorção da Lei do Bem que prejudica o contribuinte pessoa física, a quem a norma pretende beneficiar. No parecer, Gim afirma que “a multa tem caráter punitivo e não podemos aceitar que o termo inicial da aplicação da penalidade ao contribuinte que não usufruiu do benefício [a isenção do imposto, no caso de compra de outro imóvel] ocorra dentro do próprio prazo previsto de 180 dias para a realização da operação isenta”. O relator também apoiou a ampliação do prazo para pagamento do imposto, pois considera insuficiente o atual período de 30 dias.

O projeto tramita na CAE em caráter terminativo, o que dispensa votação em Plenário, a menos que seja apresentado recurso com esse objetivo. Se aprovado, será enviado para análise da Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

 

Notícias

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...