Projeto amplia multa para pesquisa eleitoral fraudulenta

 24/02/2011 20:30

Projeto amplia multa para pesquisa eleitoral fraudulenta

 

Leonardo Prado

Rubens Bueno ressaltou a necessidade de novos parâmetros para pesquisas. 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 96/11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que estabelece multa de R$ 500 mil a R$ 1 milhão, além de detenção de seis meses a um ano, para o crime de divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta. A proposta altera a Lei 9.504/97, que normatiza as eleições e prevê detenção de seis meses a um ano e multa no valor de 50 mil a 100 mil UFIR para o crime. A UFIR foi extinta em 2001. Em 2000, ela valia R$ 1,0641.

Segundo o texto, a pesquisa será considera fraudulenta quando o resultado das eleições estiver acima da margem de erro registrada e quando ela tiver sido realizada e divulgada até cinco dias antes do pleito.

De acordo com o autor, as eleições de 2010 mostraram a necessidade de estabelecer novos parâmetros legais para a regulação das pesquisas de intenção de voto: "Em quase todo o País as pesquisas erraram. E a sensação que ficou não foi de um simples erro, mas de fraude, tamanha a discrepância entre os números das pesquisas e o resultado apurado nas urnas." Na visão de Bueno, o aumento do valor da multa pode fazer com que os institutos de pesquisas tenham mais rigor e critério ético ao divulgar os números.

Registro cassado
O projeto prevê que será considerada "utilização indevida dos meios de comunicação" a existência de vínculo formal de partido político ou de coligação com a entidade responsável pela pesquisa fraudulenta, por período de até um ano antes das eleições. Nesse caso, o candidato que se beneficiar do vínculo ficará sujeito à cassação do registro da candidatura ou do diploma.

A Lei Complementar 64/90 prevê que qualquer partido político, coligação, candidato ou o Ministério Público Eleitoral poderá pedir à Justiça Eleitoral a abertura de investigação, quando houver provas ou indícios de uso indevido de meios de comunicação em benefício de candidato ou partido.

Tramitação
A tramitação do projeto ainda não foi definida pela Mesa Diretora.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje
Edição – João Pitella Junior
Agência Câmara de Notícias

 

 

Notícias

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...