Projeto aumenta prazo para cidadão mudar de nome no cartório

Projeto aumenta prazo para cidadão mudar de nome no cartório

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3867/12, do deputado Walter Feldman (PSDB-SP), que amplia de um para quatro anos o prazo para que o cidadão possa solicitar a mudança do seu nome no cartório, sem precisar de decisão judicial ou justificativa.

O texto permite que essa mudança seja feita entre o aniversário de 18 e o de 22 anos. Hoje, de acordo com a legislação atual (Lei dos Registros Públicos - 6.015/73), uma pessoa só pode mudar de nome livremente no primeiro ano após a maioridade, ou seja, apenas aos 18 anos. Depois disso, qualquer mudança requer decisão judicial.

Feldman argumenta que o Código Civil (Lei 10.406/02) antecipou a decisão sobre a mudança de nome ao reduzir a maioridade de 21 para 18 anos. Aos 18 anos, segundo o deputado, o jovem tem pouca maturidade para tomar essa decisão, além de lidar com outras obrigações, como vestibulares e alistamento militar. Por isso, ele defende o aumento do prazo.

“A lei precisa ser alterada, com o objetivo restituir o tempo necessário a uma reflexão profunda e madura das consequências dessa importante decisão àqueles que pretendem exercer esse direito”, defendeu.

O projeto não muda os requisitos para a mudança de nome, apenas o prazo. A alteração continuará sendo realizada pessoalmente, ou por procurador, e só será autorizada se não prejudicar os apelidos de família.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara

Extraído de Recivil

Notícias

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...