Projeto disciplina curatela compartilhada de filho maior com deficiência

Projeto disciplina curatela compartilhada de filho maior com deficiência

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1163/15, do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), que inclui no Código Civil (Lei 10.406/02) a figura da curatela compartilhada de pais separados no caso de filhos maiores que tenham deficiência física grave ou deficiência mental.

De acordo com a proposta, o juiz sempre dará preferência à concessão da curatela compartilhada aos pais. A curatela seguirá os mesmos parâmetros da guarda compartilhada – ou seja, os curadores vão dividir a responsabilidade pelos cuidados com o filho – e permanecerá quando o casal se separar, sempre atentando ao melhor interesse do curatelado.

Proteção

A curatela está prevista no Código Civil. Por meio deste instrumento, o juiz determina quem vai cuidar de uma pessoa incapacitada (e seus bens). O código, no entanto, não faz menção à curatela compartilhada de pessoa com deficiência maior de idade cujos pais são separados.

Segundo a proposta, caso haja guarda compartilhada anterior, a chegada da maioridade do filho permitirá ao juiz declarar a curatela compartilhada imediatamente.

Reapresentação

O projeto é semelhante ao que foi apresentado em 2011 pelo então deputado Edson Pimenta (BA). O texto (PL 2692/11), no entanto, foi arquivado ao final da legislatura passada por não ter sido votado em nenhuma comissão da Câmara.

O deputado Leonardo Picciani decidiu reapresentar a proposta por entender que ela preenche uma lacuna na legislação familiar. Segundo ele, a falta de um dispositivo próprio para a curatela de deficientes que possuem pais separados acaba restringindo a atuação dos juízes, que nem sempre podem decidir pelo compartilhamento dos direitos e deveres entre os pais, situação que Picciani considera a mais adequada no caso de filhos deficientes.

Tramitação

O projeto tramita em regime de urgência e deverá ser votado diretamente no Plenário da Câmara.

Data: 18/05/2015 - 09:54:39   Fonte: Câmara dos Deputados - 15/05/2015
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório?

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório? Marina Biasoli de O. Lima “Tenho filhos menores. Posso fazer divórcio no cartório? Entenda quando o divórcio extrajudicial é possível e o que muda” terça-feira, 28 de julho de 2026 Atualizado às 17:05 Muita gente ainda acredita que quem tem...

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota Digitalização dos cartórios, assinatura eletrônica e plataformas internacionais permitem que investidores concluam a compra de imóveis brasileiros sem sair de seus países Clayton Freitas 10/07/2026 18:29 - 13/07/2026 10:16 O comprador...

Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia

Apoio em família Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia 23 de julho de 2026, 11h46 Durante o processo, o oficial de justiça deixou de realizar a citação ao constatar que o homem não tinha condições de compreender seu significado. Prossiga em Consultor...