Projeto disciplina curatela compartilhada de filho maior com deficiência

Projeto disciplina curatela compartilhada de filho maior com deficiência

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1163/15, do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), que inclui no Código Civil (Lei 10.406/02) a figura da curatela compartilhada de pais separados no caso de filhos maiores que tenham deficiência física grave ou deficiência mental.

De acordo com a proposta, o juiz sempre dará preferência à concessão da curatela compartilhada aos pais. A curatela seguirá os mesmos parâmetros da guarda compartilhada – ou seja, os curadores vão dividir a responsabilidade pelos cuidados com o filho – e permanecerá quando o casal se separar, sempre atentando ao melhor interesse do curatelado.

Proteção

A curatela está prevista no Código Civil. Por meio deste instrumento, o juiz determina quem vai cuidar de uma pessoa incapacitada (e seus bens). O código, no entanto, não faz menção à curatela compartilhada de pessoa com deficiência maior de idade cujos pais são separados.

Segundo a proposta, caso haja guarda compartilhada anterior, a chegada da maioridade do filho permitirá ao juiz declarar a curatela compartilhada imediatamente.

Reapresentação

O projeto é semelhante ao que foi apresentado em 2011 pelo então deputado Edson Pimenta (BA). O texto (PL 2692/11), no entanto, foi arquivado ao final da legislatura passada por não ter sido votado em nenhuma comissão da Câmara.

O deputado Leonardo Picciani decidiu reapresentar a proposta por entender que ela preenche uma lacuna na legislação familiar. Segundo ele, a falta de um dispositivo próprio para a curatela de deficientes que possuem pais separados acaba restringindo a atuação dos juízes, que nem sempre podem decidir pelo compartilhamento dos direitos e deveres entre os pais, situação que Picciani considera a mais adequada no caso de filhos deficientes.

Tramitação

O projeto tramita em regime de urgência e deverá ser votado diretamente no Plenário da Câmara.

Data: 18/05/2015 - 09:54:39   Fonte: Câmara dos Deputados - 15/05/2015
Extraído de Sinoreg/MG

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