Projeto disciplina curatela compartilhada de filho maior com deficiência

Projeto disciplina curatela compartilhada de filho maior com deficiência

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1163/15, do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), que inclui no Código Civil (Lei 10.406/02) a figura da curatela compartilhada de pais separados no caso de filhos maiores que tenham deficiência física grave ou deficiência mental.

De acordo com a proposta, o juiz sempre dará preferência à concessão da curatela compartilhada aos pais. A curatela seguirá os mesmos parâmetros da guarda compartilhada – ou seja, os curadores vão dividir a responsabilidade pelos cuidados com o filho – e permanecerá quando o casal se separar, sempre atentando ao melhor interesse do curatelado.

Proteção

A curatela está prevista no Código Civil. Por meio deste instrumento, o juiz determina quem vai cuidar de uma pessoa incapacitada (e seus bens). O código, no entanto, não faz menção à curatela compartilhada de pessoa com deficiência maior de idade cujos pais são separados.

Segundo a proposta, caso haja guarda compartilhada anterior, a chegada da maioridade do filho permitirá ao juiz declarar a curatela compartilhada imediatamente.

Reapresentação

O projeto é semelhante ao que foi apresentado em 2011 pelo então deputado Edson Pimenta (BA). O texto (PL 2692/11), no entanto, foi arquivado ao final da legislatura passada por não ter sido votado em nenhuma comissão da Câmara.

O deputado Leonardo Picciani decidiu reapresentar a proposta por entender que ela preenche uma lacuna na legislação familiar. Segundo ele, a falta de um dispositivo próprio para a curatela de deficientes que possuem pais separados acaba restringindo a atuação dos juízes, que nem sempre podem decidir pelo compartilhamento dos direitos e deveres entre os pais, situação que Picciani considera a mais adequada no caso de filhos deficientes.

Tramitação

O projeto tramita em regime de urgência e deverá ser votado diretamente no Plenário da Câmara.

Data: 18/05/2015 - 09:54:39   Fonte: Câmara dos Deputados - 15/05/2015
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil 14/01/2026 Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem...

STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal

Recuperação judicial STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal Para 3ª turma, a comunhão total do patrimônio impede tratar o cônjuge como garantia “externa” à recuperação judicial. Da Redação terça-feira, 13 de janeiro de 2026 Atualizado às 11:56 A 3ª turma do STJ...

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...