Projeto dispõe sobre a emissão de certidão de nascimento via sistema eletrônico

Projeto de Lei nº 3.394/2012 - Dispõe sobre a emissão da segunda via de certidão de nascimento, casamento ou óbito, via sistema eletrônico, nos cartórios de registro civil do Estado de Minas Gerais


PROJETO DE LEI Nº 3.394/2012

Dispõe sobre a emissão da segunda via de certidão de nascimento, casamento ou óbito, via sistema eletrônico, nos cartórios de registro civil do Estado de Minas Gerais.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Os cartórios de registro civil do Estado disponibilizará aos usuários formulário via sistema eletrônico, para emissão da segunda via de certidão de nascimento, casamento ou óbito.

Art. 2º - O valor a ser cobrado pelo serviço será o mesmo adotado para a emissão da segunda via nos cartórios.

Art. 3º - O documento será enviado pelo correio, via Sedex ou carta registrada mais simples.

Parágrafo único - O usuário terá ainda a opção de retirar o documento no balcão do cartório escolhido para a emissão.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias contados da data de sua publicação.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 21 de agosto de 2012.

Ana Maria Resende

Justificação: O presente projeto pretende oferecer aos usuários um sistema eletrônico para a emissão da segunda via de certidões de nascimento, casamento ou óbito.

A novidade do sistema integrado é que os interessados poderão pedir a certidão via internet, através do “site” do registro civil e optar por baixar um arquivo em seu computador ou recebê-la, impressa, em qualquer um dos cartórios de registro civil do Estado.

Hoje o usuário deverá ir ao cartório onde se encontra o documento e pedir a segunda via. Se estiver em outra cidade, o documento será enviado pelo correio.

Diante do exposto, o que se propõe com a criação deste “site” é economizar tempo e facilitar a vida da população mineira, com menos burocracia.

Conto com o apoio dos nobres colegas para aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

 

Fonte: Diário do Legislativo de MG

Publicado em 23/08/2012

Extraído de Recivil

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