Projeto do novo CPC mantém efeito suspensivo de recurso

Projeto do novo CPC mantém efeito suspensivo de recurso

Publicado por Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (extraído pelo JusBrasil) e mais 1 usuário , Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe - 1 dia atrás

Apesar de estarem em tramitação há quatro anos no Congresso Nacional, muitos dos 1.082 artigos do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC) ainda vão gerar acaloradas discussões entre os parlamentares. O mais polêmico é o que trata do chamado efeito suspensivo automático da apelação. Ao alterar recentemente o texto aprovado no Senado, a Câmara dos Deputados, por meio de uma comissão especial, manteve a regra atual, que torna sem efeito a sentença de primeiro grau quando há recurso à segunda instância.

Pelo texto elaborado pelo Senado, a sentença poderia ser cumprida logo que proferida pelo juiz, exceto se a parte perdedora obtivesse liminar para suspender a eficácia da decisão. O projeto do novo CPC deverá ser apreciado pelos plenários da Câmara e do Senado até o fim do ano.

A alteração é criticada por juízes de primeira instância. Para eles, o sistema atual favorece quem não tem razão, além de delegar aos magistrados a tarefa de escolher apenas qual das partes vai recorrer. "O juiz é uma mera instância de passagem, é figurativa", diz o juiz civil Fernando Gajardoni, que atua há 16 anos no interior de São Paulo. Em 2011, os Tribunais de Justiça (TJs) dos 26 Estados e do Distrito Federal receberam 1,8 milhão de recursos contra sentenças, segundo o relatório Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça.

Há, porém, quem defenda o efeito suspensivo. A alegação é que seria perigoso dar cumprimento a uma sentença que ainda poderia ser revertida. "No fundo, a decisão sobre manter ou não o efeito suspensivo será política porque há argumentos convincentes dos dois lados", diz o advogado e doutor em direito processual civil José Miguel Garcia Medina, que integrou a comissão do Senado responsável para elaboração do anteprojeto do novo CPC.

Apesar disso, especialistas apontam que o novo código desestimula o recurso ao torná-lo mais caro. Os tribunais poderão elevar o valor dos honorários de sucumbência (devido pela parte perdedora ao advogado do vencedor) fixado na primeira instância para até 20% do montante da condenação. "Quem perder tenderá a recorrer menos se não tiver certeza da vitória", afirma Medina.

Atualmente, a parte perdedora que não recorre de sentença arca com o mesmo percentual de honorários de sucumbência - normalmente 10% do valor da causa - de quem prossegue com uma discussão. O novo CPC ainda aumentou a multa por litigância de má-fé. Passou de 1% para até 10% do valor da causa.

Outro ponto que promete gerar polêmica é o mecanismo criado para resolver rapidamente demandas de massa. A Câmara aprovou a regra que permite ao juiz transformar o processo de uma pessoa em ação coletiva. Nessa situação, o Ministério Público, a Defensoria Pública ou associações legitimadas para entrar com ações civis públicas assumiriam o caso.

Especialistas favoráveis e contrários ao texto, entretanto, são unânimes ao apontar as duas grandes inovações do novo CPC. A primeira delas tenta acabar com as diferenças de resultados em ações sobre um mesmo tema. Por meio do incidente de resolução de demandas repetitivas, milhares de processos serão definidos a partir de um caso pelos tribunais de justiça ou tribunais regionais federais. A decisão deverá ser obrigatoriamente seguida pelos juízes de primeira instância. "O código tenta romper com o panorama que temos hoje, da imprevisibilidade que estimula a litigiosidade", diz o integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Bruno Dantas, que participou da comissão do novo CPC no Senado.

Sem previsão de responsabilização do juiz que decidir de forma contrária ao incidente, advogados preveem, porém, sucesso limitado ao mecanismo. "O código traz para o sistema a tentativa de dar previsibilidade às decisões, mas não dá ferramenta para o controle do magistrado", afirma o doutor em direito processo civil pela Universidade de São Paulo (USP), Luiz Dellore, que já assessorou um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O novo código ainda altera a chamada desconsideração da personalidade jurídica. Os sócios alvo de cobrança de dívidas de empresas das quais fizeram parte poderão se defender antes de terem bens bloqueados. O mesmo vale para a companhia responsabilizada por dívidas pessoais de sócios. Pela regra atual, o Judiciário penhora bens antes da manifestação dos réus.

 

Fonte: Valor Econômico

Extraído de JusBrasil 

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