Projeto do novo CPC traz conquistas para a Advocacia

Projeto do novo CPC traz conquistas para a Advocacia

(10.05.13)

O relator do novo Código de Processo Civil (PL nº 8046/10), deputado Paulo Teixeira (PT-SP), apresentou anteontem (08) a versão final do seu parecer à comissão especial da Câmara que analisa a proposta. O texto atende diversos pleitos apresentados pela Advocacia durante a análise da matéria, além de assegurar garantias já conquistadas pelos advogados.

No relatório, Teixeira elogia a atuação da atual gestão da OAB nacional, ante as contribuições apresentadas ao texto do novo CPC.

Dentre os pontos do relatório final de interesse direto da Advocacia destacam-se:

* Férias dos advogados - O relatório estabelece a suspensão dos prazos processuais no período compreendido de 20 de dezembro a 20 de janeiro, garantindo assim as férias dos advogados.

* Suspensão só dos prazos - A suspensão será apenas dos prazos - e não de processos - não importará na suspensão ou paralisação do serviço forense, uma vez que juízes, promotores e defensores continuarão a exercer suas atribuições normalmente, ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei.

* Natureza alimentar dos honorários - Os honorários advocatícios constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho.

* Compensação de honorários - O texto também veda a compensação de honorários advocatícios na hipótese de sucumbência recíproca. A mudança deveu-se ao fato de que desde 1994, quando passou a vigorar o artigo 23 da Lei nº 8.906/94, os honorários de sucumbência passaram a pertencer ao advogado; por isso, seu crédito não pode mais ser utilizado para pagar a dívida da parte por ele representada com o advogado que patrocina a parte adversa e vice-versa.

* Paridade com a Fazenda Pública - Os honorários advocatícios das causas em que for parte a Fazenda Pública foram regulamentados no relatório em percentuais e em faixas, além de ter sido disciplinado o tratamento igualitário em juízo. Conforme o relatório, sendo vencida ou vencedora nos processos, a Fazenda Pública estará sujeita aos mesmos honorários de sucumbência que a outra parte.

* Honorários recursais - Segundo o texto do novo CPC, a cada recurso improvido, a parte que recorre e se vê perdedora na ação é condenada a pagar honorários adicionais, que serão fixados no limite máximo das cinco faixas estabelecidas no artigo 85 do anteprojeto: a) de 10% a 20% para ações de até 200 salários mínimos; b) 8% a 10% nas de 200 a 2 mil salários mínimos; c) 5% a 8% nas de 2 mil a 20 mil salários mínimos; d) 3% a 5% nas de 20 mil a 100 mil salários mínimos; e) 1% a 3% nas ações acima de 100 mil salários mínimos. O objetivo da regra é remunerar os advogados pelo trabalho adicional em 2º grau, no STJ e no STF.

* Pauta de julgamentos - Foi estabelecido o prazo mínimo de cinco dias para a intimação da pauta de julgamentos em tribunal. O período foi reivindicado pela Advocacia para que seja garantida uma antecedência suficiente para permitir que os advogados e outros operadores do Direito possam efetivamente comparecer às sessões.
 

Fonte: www.espacovital.com.br

 

Notícias

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...