Projeto dobra prazos para consumidor reclamar de produtos

 

06/05/2011 20:15

Projeto dobra prazos para consumidor reclamar de produtos

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 214/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que aumenta de 30 para 60 dias o prazo para que o consumidor faça reclamações ao fornecedor sobre problemas aparentes ou de fácil constatação em serviços e produtos não duráveis, como roupas e calçados.

Já no caso de serviços e produtos duráveis, como automóveis e imóveis, a proposta prevê que esse prazo aumentará dos atuais 90 dias para 180.

O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que determina que esse prazo seja contado a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. A proposta mantém essa determinação.

A novidade introduzida pelo projeto é o reinício da contagem do prazo tão logo a reclamação seja atendida pelo fornecedor, valendo essa garantia apenas para o problema reclamado. Esse reinício da contagem será determinado pela data da nota fiscal referente ao atendimento da garantia.

Produtos usados
A proposta também amplia o conceito de fornecedor, responsabilizando-o igualmente por produtos novos ou usados. “A legislação atual não faz essa diferenciação ao definir o fornecedor, e deveria ser mais clara”, diz Sandes Júnior.

Segundo ele, “na realidade do País, onde se comercializa em grande escala todo tipo de bem usado”, seria desejável que a lei fosse explícita nesse aspecto. “O objetivo é evitar interpretações equivocadas que considerem fornecedor somente aquele que vende bens novos.”

Sandes Júnior acredita que a medida, aliada ao aumento do prazo para reclamação, beneficiará consumidores de produtos usados ou transformados, como carros, pneus, móveis e imóveis. Isso porque os fornecedores de produtos usados normalmente os comercializam sem nenhuma garantia contratual.

Por outro lado, o deputado destaca que não será considerada fornecedora a pessoa que vende sua casa, sua geladeira ou seu carro usado. “Essa pessoa não exerce atividades de comercialização de bens usados, mas apenas os vende eventualmente”, diz.

Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Na Câmara tramita proposta de igual teor (PL 7318/06), do ex-deputado Celso Russomanno. O texto tramita em conjunto com o PL 6301/05, também de Russomanno, e já foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor na forma de um substitutivo.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - Noéli Nobre
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...