Projeto estabelece comissão sobre vendas de no mínimo 4% para comerciários

25/02/2013 - 13h05 Projetos - Atualizado em 25/02/2013 - 13h14

Projeto estabelece comissão sobre vendas de no mínimo 4% para comerciários

Iara Farias Borges

Empresas comerciais deverão pagar ao empregado, pelo menos, 4% de comissão sobre as vendas efetivadas por ele. É o que prevê projeto de lei apresentado pelo senador Ruben Figueiró (PSDB-MS), que aguarda recebimento de emendas na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O texto receberá decisão terminativa no colegiado.

Para prever essa obrigatoriedade, o projeto de lei do Senado (PLS 47/2013) modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/1943). De acordo com a proposição, o comerciário não receberá o percentual de 4% apenas na hipótese de haver condição mais benéfica, fixada em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Se a soma do salário e demais vantagens ultrapassar o teto de salário contribuição do regime geral da Previdência Social, prevê ainda a proposta, o valor das comissões será considerado como parcela indenizatória. A medida, explicou o autor na justificação do projeto, evita aumento da carga tributária para as empresas e não prejudica os trabalhadores, que têm garantido o pagamento da contribuição social até esse teto.

O senador também não diferenciou as empresas de acordo com o tamanho – pequeno, médio ou grande porte. A diferenciação, ressaltou, já é feita por mecanismos como o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples).

De acordo com Ruben Figueiró, a intenção é uniformizar o percentual da comissão para que o comerciário não sofra distorções em sua política salarial.

“Nas empresas de grande porte, principalmente, observamos a prática do pagamento de comissões de forma diferenciada, o que gera enormes descontentamentos, pois não se tem um valor uniforme mínimo, capaz de tranquilizar os empregados, o que gera distorções na política salarial do setor”, disse.

 

Agência Senado

 

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