Projeto estabelece mudanças na regulação da curatela

24/12/2018 - 09h55

Projeto dá mais poder às pessoas com deficiência intelectual

O texto assegura a essas pessoas o direito ao exercício de sua capacidade civil em igualdade de condições

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 11091/18, dos senadores Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) e Paulo Paim (PT-RS), que estabelece mudanças na regulação da curatela prevista na legislação.

A curatela é a nomeação judicial de um terceiro, o curador, para cuidar dos interesses de uma pessoa sem condições de manifestar sua vontade.

A proposta busca recuperar dispositivos sobre a curatela do Código Civil (Lei 10.406/02) e do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), derrubados pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).

Segundo os autores, a Lei Brasileira de Inclusão foi um avanço, mas deixou “lapsos e inconsistências” que desprotegeram pessoas desprovidas do mínimo de lucidez ou de capacidade comunicativa. “Não nos referimos apenas às pessoas com discernimento intelectual reduzido, mas especialmente àquelas em profundo grau de obnubilação”, afirmam os senadores em justificativa.

Para os senadores, a Lei Brasileira de Inclusão eliminou garantias que favorecem pessoas com ou sem deficiência que precisam de assistência.

Curatela
O texto assegura às pessoas com deficiência mental, intelectual ou grave, maiores de 18 anos, o direito ao exercício de sua capacidade civil em igualdade de condições com as demais pessoas. A proposta, porém, nega o recurso à tomada de decisão apoiada para aqueles que não consigam manifestar sua vontade por qualquer meio.

Quem estiver inserido nessa classificação, portanto, terá de recorrer à curatela para ter seus interesses civis resguardados. Ela deve ser proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso e deve durar o menor tempo possível.

O pedido de curatela poderá ser feito:

– pelo cônjuge ou companheiro;
– pelos parentes ou tutores;
– pelo representante de entidade em que se encontra abrigada a pessoa sujeita a curatela;
– pelo Ministério Público; ou
– pela própria pessoa.

O pedido deverá definir os limites do apoio a ser oferecido; as hipóteses de participação obrigatória dos apoiadores para a validade de ato; e o prazo de vigência do acordo, caso não seja indeterminado.

Curador
Os atos praticados pelo curador, nessa circunstância, deverão ter como parâmetro a potencial vontade da pessoa representada. A proposta obriga o curador a prestar contas anuais de suas ações ao juiz para demonstrar que age alinhado com a vontade da pessoa com deficiência. Além disso, ele precisará demonstrar que são ofertados tratamentos não compulsórios para a pessoa sob curatela.

A proposta limita o alcance da curatela a atos estritamente ligados a questões de natureza patrimonial e negocial, incluídos aí os pactos antenupciais e o regime de bens. Fica de fora, portanto, a regulação de direitos ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio ou união estável, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

Tramitação 
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 

 

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