Projeto estabelece piso salarial para agentes de saúde

 

11/02/2011 08:11

Projeto estabelece piso salarial para agentes de saúde

 

Arquivo - Gilberto Nascimento
Pedro Chaves: proposta também assegura adicional de insalubridade aos agentes.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7056/10, do deputado Pedro Chaves (PMDB-GO), que fixa em R$ 1.020,00 o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias e institui as diretrizes do plano de carreira da categoria.

A proposta regulamenta a Emenda Constitucional (EC) 63/10 e altera a Lei 11.350/06, duas normas que tratam especificamente desses profissionais e também fixa critérios para o exercício da profissão.

Hoje, os agentes são contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43) pelos órgãos ou entidade da administração direta, autárquica ou fundacional, mas não têm uma carreira no quadro do funcionalismo. De acordo com o autor, a proposta representa um avanço na proteção a esses trabalhadores, complementando o reconhecimento de seu papel no sistema de saúde.

Insalubridade
A proposta também reconhece as condições de insalubridade do trabalho desses agentes e prevê que eles devem ter equipamento adequado de trabalho e receber adicional. A proposta também atribui caráter técnico às atividades e institui um curso a ser seguido como requisito para o desempenho profissional.

O projeto regulamenta ainda o repasse de recursos financeiros aos gestores locais do Serviço Único de Saúde (SUS), para possibilitar o cumprimento da lei e garantir o pagamento dos salários dos agentes de todo o País. Essas regras estabelecem punições para o desvio de finalidade desses recursos.

Tramitação
A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 7495/06, do ex-senador Rodolpho Tourinho. Os dois projetos tramitam em regime de prioridade e serão analisados por uma comissão especial.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - Vania Alves
Edição - Newton Araújo - 
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Dívidas contraídas por ex-marido após separação não impedem alimentos

Dívidas contraídas por ex-marido após separação não impedem alimentos Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina (extraído pelo JusBrasil) e mais 2 usuários , Associação dos Advogados de São Paulo, COAD - 19 horas atrás A 1ª Câmara Criminal confirmou sentença que concedeu a guarda...

Cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial

Cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial Publicado por Superior Tribunal de Justiça (extraído pelo JusBrasil) e mais 2 usuários , Associação dos Advogados de São Paulo, COAD - 3 horas atrás A cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial, representativo de...

Marido não é parte ativa em processo que envolve herança

Para TJGO, marido não é parte ativa em processo que envolve herança “É parte ilegítima para ingressar no processo de inventário o esposo da herdeira, ainda que casado em comunhão universal de bens, pois, para ele, há apenas uma expectativa de direito enquanto não for ultimada a partilha”. Com esse...

Fixar alimentos anos após o divórcio gera insegurança jurídica

Para TJSC, fixar alimentos anos após o divórcio gera insegurança jurídica A 1ª Câmara Cível negou o recurso de uma mulher contra sentença que não reconheceu seu direito a pensão do ex, já que são divorciados há seis anos, além de a autora ter iniciado relacionamento após o fim do enlace. Na...

Prescrição de indenização por morte conta do óbito

13/08/2013 - 08h59 DECISÃO Prescrição de indenização por morte conta do óbito e não do acidente que o motivou O prazo prescricional para reclamar indenização decorrente de morte é contado a partir da data do falecimento da vítima e não do acidente que o causou. Foi com esse entendimento que a...