Projeto facilita aposentadoria de dona de casa de baixa renda

 18/10/2011 14:36

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1638/11, do Senado, que encurta temporariamente o tempo mínimo de contribuição (carência) para a aposentadoria de donas de casa de baixa renda com idade próxima aos 60 anos. A proposta reduz a carência de 180 para até 24 meses se a segurada tiver atualmente 60 anos ou se atingir essa idade até 2014. A proposta altera a lei que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91).

O projeto estipula que, a partir de 2015, haverá aumento gradual da carência até 2027, quando voltarão a ser exigidos os atuais 180 meses de contribuição. Durante todo o período, será mantido o requisito de que a dona de casa tenha 60 anos, sem a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. A proposta estabelece ainda que o benefício seja concedido à segurada mesmo que a contribuição tenha sido feita de forma descontínua.

A autora da proposta é a ex-senadora e atual ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann. Ela explica que os critérios diferenciados para a aposentadoria de donas de casa de baixa renda foram assegurados pela Emenda Constitucional 47, de 2005. Pela norma, o sistema especial deveria incluir alíquotas e carências inferiores às vigentes. Atualmente, o grupo contribui com alíquota de 11%, ao invés do valor normal de 20%, sobre o limite mínimo do salário-contribuição.

"Com essa iniciativa, esperamos contribuir efetivamente para a inclusão previdenciária de uma numerosa categoria de pessoas que, hoje, está quase que completamente à margem de um direito assegurado pela Constituição Federal”, argumenta.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Convênio médico não integra contrato de trabalho

Convênio médico não integra contrato de trabalho Não existe previsão legal de obrigatoriedade de concessão de Convênios Médicos pela empresa aos seus empregados Fonte | Conjur - Terça Feira, 16 de Julho de 2013 Hoje uma dúvida recorrente no âmbito empresarial, com reflexos no profissional, diz...

Resultados comprovado

16 julho 2013 Plano de saúde deve cobrir tratamento experimental A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu provimento a recurso de apelação para condenar a Bradesco Saúde S/A ao ressarcimento dos custos de cirurgia bariátrica a um paciente....

Hipoteca judiciária pode ser determinada de ofício pelo juiz

Hipoteca judiciária pode ser determinada de ofício pelo juiz A hipoteca judiciária consiste em um importante efeito anexo das decisões condenatórias ao pagamento de prestação em dinheiro ou em coisa (artigo 466 do CPC). A decisão configura título bastante para que o vencedor da demanda exerça...

Guarda não se transforma em filiação sem manifestação

Guarda não se transforma em filiação sem manifestação A boa relação socioafetiva criada entre quem recebe a guarda de uma criança e o menor tutelado não significa que haja adoção. Desse modo, o menor não pode reclamar, posteriormente, o registro como filho e os direitos decorrentes disso. O...

TJ-RS - Casamento por interesse financeiro pode ser anulado

TJ-RS - Casamento por interesse financeiro pode ser anulado O casamento feito meramente por interesse financeiro configura erro essencial e pode ser anulado. O entendimento levou a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a tornar sem efeito um matrimônio ‘‘arranjado’’ pelo pai...

Prazo para reclamação conta do acórdão da turma recursal

15/07/2013 - 09h13 DECISÃO Prazo para reclamação conta do acórdão da turma recursal O prazo de 15 dias para reclamações sobre divergência entre turmas recursais do juizado especial estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve ser contado da publicação do acórdão que se...