Projeto facilita aposentadoria de dona de casa de baixa renda

 18/10/2011 14:36

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1638/11, do Senado, que encurta temporariamente o tempo mínimo de contribuição (carência) para a aposentadoria de donas de casa de baixa renda com idade próxima aos 60 anos. A proposta reduz a carência de 180 para até 24 meses se a segurada tiver atualmente 60 anos ou se atingir essa idade até 2014. A proposta altera a lei que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91).

O projeto estipula que, a partir de 2015, haverá aumento gradual da carência até 2027, quando voltarão a ser exigidos os atuais 180 meses de contribuição. Durante todo o período, será mantido o requisito de que a dona de casa tenha 60 anos, sem a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. A proposta estabelece ainda que o benefício seja concedido à segurada mesmo que a contribuição tenha sido feita de forma descontínua.

A autora da proposta é a ex-senadora e atual ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann. Ela explica que os critérios diferenciados para a aposentadoria de donas de casa de baixa renda foram assegurados pela Emenda Constitucional 47, de 2005. Pela norma, o sistema especial deveria incluir alíquotas e carências inferiores às vigentes. Atualmente, o grupo contribui com alíquota de 11%, ao invés do valor normal de 20%, sobre o limite mínimo do salário-contribuição.

"Com essa iniciativa, esperamos contribuir efetivamente para a inclusão previdenciária de uma numerosa categoria de pessoas que, hoje, está quase que completamente à margem de um direito assegurado pela Constituição Federal”, argumenta.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

TJGO: Sócio de empresa devedora não deve ter nome individual positivado

TJGO: Sócio de empresa devedora não deve ter nome individual positivado A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou à Secretaria da Fazenda do Estado que forneça a Elias Batista Cardoso a Certidão Negativa de Débitos Fiscais Estaduais, bem como retire seu nome...

Apelação intempestiva sujeita herdeiros ao reconhecimento de novo irmão

Apelação intempestiva sujeita herdeiros ao reconhecimento de novo irmão O advogado que retira autos em carga após sentença, independentemente de intimação, dela já tem ciência e deflagra, naquele momento, o prazo para interposição de recurso. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Civil...

Normas do CDC podem ser aplicadas na compra de veículo para uso profissional

18/10/2012 - 07h59 DECISÃO Normas do CDC podem ser aplicadas na compra de veículo para uso profissional A aquisição de veículo para utilização como táxi, por si só, não impede a aplicação das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A constatação de defeito em carro novo...