Projeto facilita aposentadoria de dona de casa de baixa renda

 18/10/2011 14:36

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1638/11, do Senado, que encurta temporariamente o tempo mínimo de contribuição (carência) para a aposentadoria de donas de casa de baixa renda com idade próxima aos 60 anos. A proposta reduz a carência de 180 para até 24 meses se a segurada tiver atualmente 60 anos ou se atingir essa idade até 2014. A proposta altera a lei que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91).

O projeto estipula que, a partir de 2015, haverá aumento gradual da carência até 2027, quando voltarão a ser exigidos os atuais 180 meses de contribuição. Durante todo o período, será mantido o requisito de que a dona de casa tenha 60 anos, sem a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. A proposta estabelece ainda que o benefício seja concedido à segurada mesmo que a contribuição tenha sido feita de forma descontínua.

A autora da proposta é a ex-senadora e atual ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann. Ela explica que os critérios diferenciados para a aposentadoria de donas de casa de baixa renda foram assegurados pela Emenda Constitucional 47, de 2005. Pela norma, o sistema especial deveria incluir alíquotas e carências inferiores às vigentes. Atualmente, o grupo contribui com alíquota de 11%, ao invés do valor normal de 20%, sobre o limite mínimo do salário-contribuição.

"Com essa iniciativa, esperamos contribuir efetivamente para a inclusão previdenciária de uma numerosa categoria de pessoas que, hoje, está quase que completamente à margem de um direito assegurado pela Constituição Federal”, argumenta.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...