Projeto facilita recebimento de recursos por herdeiros

Projeto facilita recebimento de recursos por herdeiros

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4044/12, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), que altera a legislação vigente para substituir o índice usado para determinar o saldo máximo de contas bancárias, contas-poupança ou fundos de investimento que pode ser pago a dependentes ou sucessores sem a necessidade de abertura de inventário. O projeto substitui o indexador atual, a Obrigação do Tesouro Nacional (OTN), pelo valor fixo de R$ 25 mil, corrigido pela taxa referencial (TR).

Atualmente, conforme a Lei 6.858/80, no caso de não existirem outros bens sujeitos a inventário, os saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento podem ser distribuídos igualmente entre sucessores e dependentes até o valor de 500 OTNs. A distribuição pode ser feita por meio de um simples alvará, que pode ser expedido por um juiz da Vara de Família e Sucessões. O alvará determinará a partilha entre os herdeiros do falecido habilitados junto ao órgão previdenciário.

Segundo Cherini, o cálculo para se encontrar o valor atual em reais, correspondente a 500 OTN, envolve uma operação complexa, que demanda fórmula desconhecida da maioria da população. “O valor correspondente a 500 OTN, para efeitos de dispensa de inventário, nos dias atuais (04/2012) exibe R$ 23.695,00”, afirma o deputado. “De onde resulta razoável elevar-se esse patamar para R$ 25.000,00, mantendo-se o valor atualizado pelo índice inflacionário”, completou.

A lei 6.858/80 estabelece ainda que podem ser partilhados entre os sucessores independentemente de abertura de Inventário:
- saldo de FGTS ou PIS-PASEP;
- resíduo de benefício previdenciário ou de salário;
- quaisquer quantias devidas pelo empregador do falecido não recebidas por ele em vida; e
- restituição de Imposto de Renda.

ORTN e OTN
A Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional (ORTN) era uma modalidade de título público federal emitida entre 1964 e 1986 com a característica de pagar uma remuneração corrigida e evitar a corrosão da inflação sobre as aplicações futuras. Foi criada pela Lei 4.357/64 e vigorou até sua substituição pela Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) - com o advento do Plano Cruzado, em 28 de fevereiro de 1986. A OTN, por sua vez, foi extinta em janeiro de 1989, por ocasião do Plano Verão (Lei 7.730/89).

Cherini enfatiza que o projeto vem ao encontro do cenário doméstico de comprometimento com a desburocratização no procedimento relacionado ao Direito Sucessório.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:
PL-4044/2012

Fonte: Agência Câmara

Publicado em 14/02/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...