Projeto fixa limites para anuidades cobradas por conselhos de odontologia

08/12/2010 - 17h41

 

Projeto fixa limites para anuidades cobradas por conselhos de odontologia

 

O senador Flávio Arns (PSDB-PR) apresentou em agosto um projeto de lei que fixa os valores máximos das anuidades cobradas pelos Conselhos Regionais de Odontologia: R$ 500 para pessoas físicas e R$ 1,5 mil para pessoas jurídicas. Essa proposta foi aprovada nesta quarta-feira (8) na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS). Antes de ser enviada à Câmara dos Deputados, o texto será votado em turno suplementar pela comissão. Segundo Flávio Arns, há mais de 300 mil profissionais inscritos nos conselhos de odontologia.

Ao explicar por que apresentou o projeto (PLS 212/10), o senador argumenta que essas anuidades devem ser instituídas por lei, e não pelos conselhos. De acordo com ele, ao fixar tais limites em lei federal, respeita-se a Constituição ("que define como sendo de competência da União instituir contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas") e também o Código Tributário Nacional ("que afirma como indelegável a competência da União para tributar").

Além disso, Flávio Arns lembra que várias ações judiciais vêm questionando a Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que autorizou os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a fixar, cobrar e executar as contribuições anuais devidas por pessoas físicas e jurídicas.

O senador ressaltou ainda que seu projeto foi elaborado "nos moldes" da Lei nº 12.197, de 14 de janeiro de 2010, que fixa limites para as anuidades cobradas pelos conselhos de educação física.

Em seu relatório sobre a matéria, o senador Augusto Botelho (sem partido-RR) recomenda a sua aprovação, mas propôs algumas modificações. A principal delas: o texto do projeto foi inserido na lei que institui o Conselho Federal de Odontologia e os conselhos regionais do setor (Lei 4.324, de 14 de abril de 1964). Augusto Botelho afirma que esse procedimento é necessário para adequar a proposta às regras de elaboração e alteração de leis.

 

 

Ricardo Koiti Koshimizu / Agência Senado
 

Notícias

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida Ter, 02 de Agosto de 2011 08:14 A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais isentou a responsabilidade de um cartório de Juiz de Fora, na Zona da Mata, por ter emitido uma certidão de óbito a partir de um...

Foro eleito prevalece sobre o foro do local do fato

29/07/2011 - 08h54 DECISÃO Foro eleito pelas partes em contrato de adesão prevalece mesmo em ação de reparação de danos O foro eleito em contrato de adesão prevalece sobre o foro do local do fato ou do domicílio do réu? Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...

Na França, juiz não é sinônimo de status social

"Um juiz não é diferente dos demais trabalhadores" (29.07.11) A pressão sobre o Judiciário para reduzir os privilégios é sinal de que a sociedade não aceita mais a mentalidade, dos tempos do período colonial, de que o magistrado pertence a uma “casta” diferenciada. Essa é a avaliação do professor...

Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual

Sexta-feira, 29 de julho de 2011 Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual Com relação à reportagem publicada na edição de 25 de julho de 2011 e intitulada “STF julga mérito por meio virtual”, o Supremo Tribunal Federal presta os esclarecimentos que se seguem. Em primeiro lugar,...

Justiça amplia conceito ao afastar penhora

29/07/11 - 00:00 > Justiça amplia conceito ao afastar penhora Andréia Henriques São Paulo - A jurisprudência vem evoluindo e fugindo de interpretações literais para definir o conceito de bens de família impenhoráveis. Em decisão recente, a 40ª Vara Cível de São Paulo, confirmando entendimento...