Projeto impede suspensão de processos sobre crimes contra a mulher

29/01/2013 - 11h51 Projetos - Atualizado em 29/01/2013 - 11h51

Projeto impede suspensão de processos sobre crimes contra a mulher

Marilia Coêlho

Está pronto para ser votado na Câmara dos Deputados um projeto de lei do Senado que impede a suspensão de processos que tratem de crimes cometidos com violência doméstica ou familiar contra a mulher. O PLS 49/2011 (PL 1.322/2011 na Câmara), que também dá prioridade à tramitação desses processos e torna pública e incondicionada esse tipo de ação penal, está na Comissão de Constituição, de Justiça e de Cidadania da Câmara e já tem parecer favorável da relatora, deputada Rosane Ferreira (PV-PR).

A autora, senadora licenciada Gleisi Hoffmann (PT-PR), fez a proposta diante de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela suspensão condicional de um processo envolvendo crime com violência doméstica e familiar contra a mulher. De acordo com Hoffmann, o benefício, instituído pela Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099/1995), não poderia ser aplicado em relação às situações de que trata a Lei Maria da Penha. A intenção da autora do projeto foi explicitar essa proibição.

No Senado, o projeto foi aprovado com emendas. Uma torna pública e incondicionada a ação penal nos crimes de lesão corporal leve, praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. Outra dá prioridade a essas ações nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

Aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família, o PL 1.322/2011 recebeu parecer favorável na última comissão por onde deve passar na Câmara, a de Constituição, de Justiça e de Cidadania. De acordo com a relatora, o projeto visa a tornar mais eficazes as medidas de proteção à mulher vítima de violência doméstica.

“O objetivo das alterações ultrapassa os interesses individuais da vítima e visa a mudar um comportamento prejudicial a todas as mulheres ante o sentimento de impunidade do agressor”, afirmou a deputada.

 

Agência Senado

 

Notícias

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...