Projeto normatiza critérios para concessão de delação premiada

Projeto normatiza critérios para concessão de delação premiada

22/06/2012

Proposta estende a delação premiada aos investigados por crimes comuns, não apenas para integrantes de grupos organizados.

Espanha, Portugal, Colômbia, EUA e Itália também adotam a delação premiada, diz Pimenta.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3316/12, do deputado Edson Pimenta (PSD-BA), que regulamenta a delação premiada.


Instrumento que beneficia o réu ou suspeito com a redução da pena em troca de colaboração nas investigações. Prevista em várias leis brasileiras há mais de 20 anos, a delação premiada até hoje não foi regulamentada.

A proposta de Pimenta determina que seja beneficiada a pessoa que contribuir voluntária e efetivamente com a Justiça, passando as informações que conhece sobre o crime e que permita a efetiva interrupção das atividades ilícitas, identificação de autores, recuperação do produto do crime ou localização de vítimas.

A proposta é igual ao PL 6984/10, do ex-deputado Nelson Goetten, que foi arquivado sem votação no fim da legislatura passada. “A delação premiada tem sido utilizada como efetivo instrumento de combate ao crime, permitindo que coautores ou partícipes cooperem, passando informações essenciais às investigações, que resultem na liberação de vítimas de sequestro, na recuperação de bens ou mesmo no desbaratamento de quadrilhas”, argumenta Pimenta.

O projeto altera nove leis que tratam do tema. (Veja comparação.)

Redução da pena
Segundo o texto, o juiz poderá deixar de aplicar a pena ou reduzi-la de 1/6 a 2/3, porém somente quando a pena for menor que dez anos, o réu for primário e da colaboração resultarem todos os resultados previstos.

A concessão do benefício levará em conta a personalidade do beneficiado, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso. O benefício só será concedido pelo juiz caso a colaboração ou acordo ocorra até o interrogatório do réu.

Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 4449/98, que trata da proteção, pelo Estado, de vítima ou testemunha de crime.

Continua: Proposta que regulamenta delação premiada modifica nove leis  Íntegra da proposta: PL-3316/2012 

 

Reportagem – Vânia Alves
Edição – Natalia Doederlein

Extraído de JusClip
 

Notícias

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...