Projeto permite comunicação extrajudicial de atos processuais, a critério das partes

Projeto permite comunicação extrajudicial de atos processuais, a critério das partes

Com a medida, as partes poderão optar se desejam realizar as comunicações processuais por meio dos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos.

O Projeto de Lei 1706/21 altera o Código de Processo Civil para permitir que os atos processuais sejam realizados extrajudicialmente, por serviço de registro de títulos e documentos, a critério das partes envolvidas no processo.

Deputado Delegado Pablo (PSL-AM)

O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Delegado Pablo (PSL-AM) e visa agilizar a comunicação de atos processuais, como citação e notificação, que hoje só podem ser realizados por ordem judicial.

O PL acrescenta o § 4º ao art. 236 do Código de Processo Civil, estabelecendo que “os atos processuais de comunicação poderão ser realizados, a critério da parte, pelo serviço de registro de títulos e documentos.”

Em entrevista para a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), o deputado afirmou que “muitos processos se arrastam por anos, em razão de partes e terceiros não serem localizadas para receber as intimações pessoais.”

Confira a entrevista completa:

Anoreg/BR – O que o motivou a apresentar o Projeto de Lei n° 1706/2021?

Deputado Delegado Pablo – A chegada da pandemia trouxe muitas mazelas ao país, porém também foi uma oportunidade de corrigir e aprimorar mecanismos que melhorassem as instituições no Brasil, entre essas iniciativas a busca por celeridade na resolução das demandas judiciais com apoio das entidades cartorárias.

Anoreg/BR – Quais os objetivos do PL?

Deputado Delegado Pablo – Possibilitar às pessoas que tem ações judiciais em andamento, a utilizar do Cartório como meio de notificação e intimação de atos processuais. Muitos processos se arrastam por anos, em razão de partes e terceiros não serem localizadas para receber as intimações pessoais.

Anoreg/BR – O que muda para os cartórios de registro de títulos e documentos

Deputado Delegado Pablo – Inerente ao registro de títulos e documentos, nos termos do artigo 160, da Lei federal no 6.015/73. Assim é que, por tais motivos, o PL 1706 procura evoluir na questão da prática dos atos processuais, disponibilizando à parte a faculdade de escolher o meio de realizá-los, judicial ou extrajudicialmente, resultando um efeito prático muito útil aos advogados e, também, grande contribuição ao trabalho do aparelho judicial.

Anoreg/BR – Com a aprovação do PL, todos os atos processuais serão realizados extrajudicialmente?

Deputado Delegado Pablo – Será facultativo às partes do processo realizar todo e qualquer ato de comunicação dentro do processo através dos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos.

Tramitação

O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e seguirá para análise e votação no Senado Federal.

Veja a íntegra do texto inicial do PL.

Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR

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