Projeto proíbe a detentores de mandato a gestão de concessionárias de serviços públicos

01/03/2013 - 20h07 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 01/03/2013 - 20h08

Projeto proíbe a detentores de mandato a gestão de concessionárias de serviços públicos

Da Redação

Entre os 15 itens da pauta que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vota na reunião de quarta-feira (6) está o Projeto de Lei do Senado (PLS) 358/2009, de autoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), que proíbe a participação dos detentores de mandato eletivo e respectivos parentes, até terceiro grau, na gestão de empresas concessionárias de serviços públicos. A proposta tem voto favorável do relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC).

A matéria altera os artigos 18 e 38 da Lei 8.987, de 1995 (Lei das Concessões e Permissões de Serviço Público), para exigir da concessionária declaração explicitando não ter como dirigente, administrador ou representante alguém que se encaixe na proibição. A outra alteração determina que a infração à proibição permita a declaração da caducidade da concessão.

O autor justifica a proposta com “a necessidade de moralização do processo eleitoral e de combate à prática de relações espúrias ocorrentes entre a administração pública contratante e as empresas contratadas”. Para o relator, a proposta “merece todos os aplausos, por se dirigir à preservação da moralidade pública, da eficiência e da impessoalidade, princípios constitucionais norteadores da administração pública no país”.

O projeto tem decisão terminativa na CCJ, única comissão do Senado designada para sua análise.

Adoção

Também na pauta da CCJ o PLS 390/2011, que altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869, de 1973) para conceder prioridade processual na tramitação do processo referente à guarda e adoção de criança ou adolescente órfão, abandonado ou abrigado. De autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), a proposta tem voto favorável do relator, senador Benedito de Lira (PP-AL), na forma do substitutivo que apresentou.

O projeto, em seu texto original, havia recebido parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em que foi relatado pelo senador Eduardo Amorim (PSC-SE). Benedito de Lira, no entanto, julgou necessário fazer mudanças, alterando o parágrafo do Código de Processo Civil a ser modificado e acrescentando outro parágrafo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990), no intuito de reforçar a necessidade de prioridade absoluta às causas que envolvem crianças e adolescentes.

 

Agência Senado

 

Notícias

Mudança legal

  Criminalidade pode aumentar com novas exigências Por Décio Luiz José Rodrigues   Em linhas gerais, a Lei 12.403, de 04 de maio de 2011, que entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação oficial, esta aos 5 de maio de 2011, trata da prisão preventiva, prisão processual, fiança,...

Processo sobre direitos autorais em bares é suspenso por reclamação

08/06/2011 - 10h05 DECISÃO Processo sobre direitos autorais em bares é suspenso por reclamação O ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu admitir a reclamação apresentada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e suspendeu...

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador  2/6/2011 16:37 A 5a Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma escola de línguas que não se conformou com o reconhecimento da relação de emprego com uma franqueada. É que os julgadores constataram que, embora...

Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade

Extraído de Direito Vivo Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade 3/6/2011 16:53 A Parmalat Brasil S.A. - Indústria de Alimentos conseguiu obter na sessão de ontem (2/6) da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento...