Projeto proíbe penhor de veículos de pessoas com deficiência

Projeto proíbe penhor de veículos de pessoas com deficiência

  

Da Redação | 15/01/2018, 11h52

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) analisa o PLS183/2016, do senador Romário (Pode-RJ), que garante a impenhorabilidade do veículo da pessoa com deficiência. A medida quer dar a esses veículos o mesmo status dos bens de uso familiar.O texto prevê que caso a pessoa com deficiência não seja dona de um carro, a regra valerá para o veículo de um parente ou representante legal, desde que licenciado no endereço onde mora.

A proposta limita a impenhorabilidade a apenas um veículo, que neste caso não deverá responder por dívidas civis, comerciais, fiscais, previdenciárias ou de qualquer outra natureza. As exceções à impenhorabilidade se darão caso a dívida tenha como origem a aquisição do veículo ou caso advenha de uma pensão alimentícia, e também não deverá beneficiar o adquirente de má-fé ou que tenha aplicado recursos ilícitos na aquisição do carro.

No caso da aquisição de má-fé, poderá o juiz limitar a impenhorabilidade a um valor suficiente à aquisição de um veículo que atenda satisfatoriamente às necessidades de transporte da pessoa com deficiência.

Parecer favorável

Com voto favorável à matéria, o relator, senador Hélio José (PROS-DF), afirma que na maioria das localidades não existe adaptação dos espaços urbanos para receber de forma igualitária as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

— Se a realidade do transporte coletivo é dramática para a maioria da população, para muitas pessoas com deficiência representa uma barreira intransponível e excludente – argumenta o parlamentar em seu relatório.

Para o senador do Distrito Federal, a impenhorabilidade do veículo de pessoa com deficiência constituirá uma relevante garantia para a inclusão, já que o veículo possibilita a muitas pessoas com deficiência trabalhar, estudar, fazer seus tratamentos de saúde, ter acesso à cultura e ao lazer.

Emenda

Hélio José apresentou uma emenda de redação para alterar o texto do artigo 2° do PLS, que define as exceções à impenhorabilidade, para que não haja problemas de interpretação.

As emendas de redação são feitas a projetos e matérias legislativas apenas para melhorar e adequar o texto, sem modificar seu conteúdo.

PLS 183/2016 foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e se for aprovado na CCJ e não houver recurso para votação em Plenário, poderá seguir direto para Câmara dos Deputados.

Agência Senado

 

Notícias

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento Juliane Aguiar 15/01/2026 14:10 A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua sendo um documento de identificação válido em todo o Brasil. No entanto, ela não substitui a CIN, que é o documento de registro civil oficial do...

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil 14/01/2026 Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem...

STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal

Recuperação judicial STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal Para 3ª turma, a comunhão total do patrimônio impede tratar o cônjuge como garantia “externa” à recuperação judicial. Da Redação terça-feira, 13 de janeiro de 2026 Atualizado às 11:56 A 3ª turma do STJ...

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...