Projeto que prioriza processos de adoção passa na CCJ


Projeto que prioriza processos de adoção passa na CCJ


O projeto de lei que pretende priorizar, no âmbito do Poder Judiciário, o andamento dos processos de adoção, recebeu parecer de 1º turno pela legalidade, em sua forma original, na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em reunião nesta terça-feira (19/6/12). Trata-se do Projeto de Lei (PL) 2.460/11, do deputado Delvito Alves (PTB). O relator foi o deputado André Quintão (PT).

O autor do projeto estaca que “é necessário que os processos judiciais que tenham como objeto a adoção de menores tenham prioridade na tramitação no Poder Judiciário Estadual, tendo em vista que o objetivo de inclusão de menores, desprovidos de convivência familiar, em um novo lar, seja feito com a maior brevidade possível para evitar maiores danos psicológicos”.

Na justificação da proposição é ressaltado que foi considerada a existência das varas cíveis únicas nas comarcas do interior do Estado, onde a competência para julgar feitos da infância e da juventude não é exclusiva, e que existe a vara especializada da infância, da juventude e do idoso, sendo que o idoso já tem preferência na tramitação de processos, em virtude de lei, devendo os processos de adoção também dispor dessa prioridade.

Para o relator, deputado André Quintão, essa medida é necessária, pois os processos dessa natureza objetivam a inclusão dos menores desprovidos da convivência familiar, diminuindo a expectativa gerada pelo processo.

 

Fonte: ALMG

Publicado em 19/06/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...