Projeto reduz carga tributária sobre reforma de pneus

 

17/02/2011 20:45

Projeto reduz carga tributária sobre reforma de pneus

 

Diógenis Santos
Prado apresentou projeto para incentivar mercado de reforma de pneus.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que reduz a carga tributária incidente sobre a atividade de reforma de pneus. A proposta, que tem o objetivo de incentivar o desenvolvimento do setor, é idêntica ao PL 7632/10, do ex-deputado José Fernando Aparecido de Oliveira, que foi arquivado ao final da legislatura passada.

O projeto acaba com o pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPII) incidente sobre a saída de pneus reformados e reduz de 16% para 8% a alíquota de Imposto de Renda sobre a receita bruta. Além disso, reduz a Contribuição Sobre Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 12% para 8%.

Segundo Prado, o Brasil tem o segundo mercado mundial de reforma de pneus, ficando atrás apenas dos Estados Unidos. O setor, diz ele, envolve cerca de 1.600 empresas reformadoras de pneus e 30 fábricas de borrachas, gerando mais de 50 mil empregos diretos e 160 mil indiretos no País.

O autor argumenta que a reforma de pneus representa economia importante no setor de transportes. "Também sob o aspecto ambiental a reforma é vantajosa, uma vez que há prolongamento da vida útil do pneu, com redução dos resíduos", justifica o deputado.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, que também se manifestará em relação ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem - Lara Haje e Vania Alves
Edição - Daniella Cronemberger
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Compra e venda

  Lei proíbe compensação de precatórios de terceiros Por Marília Scriboni Uma nova lei promulgada no último 27 de junho pode dificultar ainda mais o caminho daqueles que pretendem compensar precatórios. A partir de agora, está vedada a compensação entre débito e crédito de pessoas jurídicas...

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora Ter, 02 de Agosto de 2011 08:06 Quando não é possível a venda de apenas parte do bem, a penhora de fração ideal acaba por inviabilizar a alienação judicial. Nessas circunstâncias, não caracteriza excesso de penhora o fato de o...

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida Ter, 02 de Agosto de 2011 08:14 A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais isentou a responsabilidade de um cartório de Juiz de Fora, na Zona da Mata, por ter emitido uma certidão de óbito a partir de um...

Foro eleito prevalece sobre o foro do local do fato

29/07/2011 - 08h54 DECISÃO Foro eleito pelas partes em contrato de adesão prevalece mesmo em ação de reparação de danos O foro eleito em contrato de adesão prevalece sobre o foro do local do fato ou do domicílio do réu? Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...