Promotor de justiça cancela casamento gay

Promotor de justiça cancela casamento gay em Florianópolis

Contra a determinação do Conselho Nacional, autoridade cancelou a união. Promotor argumenta que só aceita casamentos de homem com mulher.

O promotor de justiça Henrique Limongi cancelou um casamento gay em Florianópolis nesta semana. Na habilitação de casamento, a autoridade escreveu que só prestigia união estável ou entidade familiar, se esta for composta por um homem e mulher. Apesar de argumentar que seguiu a lei em vigor, a autoridade foi contra uma resolução do Conselho Nacional de Justiça que autoriza os cartórios e o Ministério Público a aceitarem o casamento homoafetivo.

Para garantir o casamento, que estava marcado para o dia 22 de junho, Leandro Aparecido Gomes e o companheiro já gastaram cerca de R$ 10 mil, mas há uma semana, eles receberam uma ligação do cartório cancelando a união. "Estamos super chateados, inclusive tínhamos tudo marcado até viagem de lua de mel. É uma programação de uma vida inteira, para em pouco tempo ser totalmente desmanchado" relata Leandro.

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) de Santa Catarina autorizou a partir de 29 de abril deste ano a formalização da união civil entre pessoas do mesmo sexo. Com a decisão, casais homoafetivos podem registrar a união em cartórios de registro civil. De acordo com a entidade, o registro poderá ser realizado sem a observância da limitação de gênero que impõe a legislação, mas ambos precisam residir no estado.

Leandro diz que não consegue dormir há três dias. "Estou muito triste. A gente já vive junto há três anos, a gente já tem uma relação. O que queremos é só concretizar um sonho. Um direito que foi conquistado, que é da gente. Só isso que a gente quer", conta.

A linha de aceitação ao casamento gay tem sido adotada em quase todos os casos em Santa Catarina - no estado já foram registrados 44 casamentos em 12 municípios, inclusive em Florianópolis. Porém a lei pode ir contra a argumentação do judiciário, o que deixa nuances de contraditoriedade na argumentação da justiça brasileira.

Com a contradição entre judiciário e legislativo, fica a critério dos promotores, responsáveis por avaliar a legalidade de qualquer união, aceitar ou não a união independente do sexo. Cabe assim ao cartório seguir a decisão do promotor, e caso discorde, a entidade pode recorrer ao Ministério Público.

"Para acabar com esse problema e discussão, precisaríamos que o Congresso Nacional fizesse seu trabalho e autorizasse por lei o casamento entre pessoas do mesmo sexo" explica o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Santa Catarina (Anoreg/SC), Otavio Guilherme Margarida.

O G1 não conseguiu entrar em contato com o promotor de justiça Henrique Limongi.

 

Fonte: G1
Publicado em 15/06/2013

Extraído de Recivil

Notícias

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...