Proposta amplia proteção das marcas registradas contra imitações

20/07/2012 09:00

Proposta amplia proteção das marcas registradas contra imitações

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3074/11, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que torna mais abrangente o conceito do crime de concorrência desleal, com o objetivo de ampliar a proteção das marcas registradas – de alto e de médio renome. A proposta também amplia os casos em que os registros de marcas serão negados, também com o objetivo de proteger marcas já existentes.

A proposta, já aprovada pelo Senado, altera dois artigos da Lei 9.279/96, que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

“Acredito que, com a aprovação do projeto, conseguiremos de fato proibir o registro de reprodução ou imitação capaz de causar confusão ou associação com marca alheia, beneficiando não só aos titulares das marcas violáveis, mas também aos concorrentes honestos dos potenciais violadores”, disse o senador.

Registro de marca
A lei já proíbe o registro de marca em que haja reprodução ou imitação, no todo ou em parte, de marca alheia registrada, para o registro de produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia.

O projeto acrescenta que a proibição do registro se estende aos casos em que a marca se destinar a produto ou serviço de diferente ramo de atividade, se o titular da marca demonstrar que a imitação configura concorrência desleal, prejuízo a sua imagem ou utilização indevida do seu prestígio.

Concorrência desleal
Pela lei atual, já é enquadrado no crime de concorrência desleal quem usa ou imita expressão ou sinal de propaganda alheios, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos.

A proposta também enquadra nesse crime a prática da chamada concorrência parasitária – que se caracteriza pela conduta de um comerciante ou industrial que, mesmo sem intenção de causar dano, tira proveito da fama de uma marca que não é sua concorrente.

Por fim, o projeto enquadra no crime de concorrência desleal quem usa ou imita marca, expressão ou sinal de propaganda alheios para denigrir a imagem de empresa, produto ou serviço, ainda que não concorrente no mesmo mercado.

Renome
O autor explica que as marcas de alto renome já contam com ampla proteção legal. Em geral, essas marcas são utilizadas nos mais diferentes produtos. A ampliação do conceito de concorrência desleal, prevista no projeto, beneficia as marcas de médio renome, que têm uso mais restrito e só têm proteção legal contra concorrentes do mesmo ramo de atividade.

“Há marcas medianamente famosas que podem ser utilizadas maliciosamente em outros ramos de atividade para os quais não estão protegidas”, explica o autor do projeto.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito). Depois seguirá para votação em Plenário, em regime de prioridade.

 

Da Redação/WS
Agência Câmara de Notiícias
 

 

Notícias

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...