Proposta cria juizados especiais itinerantes

 

11/02/2011 13:57

Proposta cria juizados especiais itinerantes

 

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7822/10, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que cria juizados especiais itinerantes, que atuarão prioritariamente em áreas rurais ou em locais de menor concentração populacional. A proposta fixa prazo de seis meses, após a publicação da lei, para a criação desses juizados.

A proposta altera a Lei 9.099/95, que criou os juizados especiais cíveis e criminais, também conhecidos como juizados de pequenas causas por se limitarem a ações que envolvem quantias de até 40 salários mínimos.

Resposta às desavenças
Segundo o autor da proposta, "sabe-se, hoje, que esses órgãos apresentam a melhor resposta às pequenas desavenças de grande maioria da população brasileira, e têm reduzido o número de ações submetidas aos tribunais de Justiça".

Ele lembra que Constituição Federal assegura a todos os cidadãos acesso à Justiça, mas moradores de alguns municípios e povoados de baixa concentração humana não têm acesso à Justiça formal. Os juizados itinerantes, segundo ele, vão assegurar o atendimento a essas polulações e contribuir para reduzir o número de processos nos tribunais.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e regime de prioridadeNa Câmara, as proposições são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na seguinte ordem: urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos. Também tramitam com prioridade os projetos de lei que regulamentem dispositivo constitucional e as eleições, e o projetos que alterem o regimento interno da Casa., será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - Vania Alves
Edição - Newton Araújo - 
Agência Câmara de Notícias'
 

Notícias

Aperto financeiro

24 julho 2013 Constituir nova família não impede pagamento de pensão Constituir uma nova família e não provar que isso implicou piora da condição financeira não é argumento que permita a suspensão do pagamento de pensão alimentícia à antiga mulher.   www.conjur.com.br

Negada liminar por violação da Súmula 10

Negada liminar por violação da Súmula 10 no RS 23 de Julho de 2013 - 04:30           O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou em caráter liminar a Reclamação 15.849, ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul...

Mãe adotiva

23 julho 2013 Licença-maternidade não depende de idade de criança O Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu liminarmente, na última semana, licença-maternidade de 180 dias a uma servidora pública federal do Rio Grande do Sul que adotou uma criança. Segundo a decisão da 4ª Turma da corte,...

Jurisprudência mineira - Agravo de instrumento - Sucessão - União estável

Jurisprudência mineira - Agravo de instrumento - Sucessão - União estável - Companheira - Constitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUCESSÃO - UNIÃO ESTÁVEL - COMPANHEIRA - CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1.790 DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO PROVIDO - Embora o art. 226, §...