Proposta de reforma do Código Civil: A exclusão de filhos negligentes da herança

Proposta de reforma do Código Civil: A exclusão de filhos negligentes da herança

Adriana Ventura Maia

Reforma do CC propõe excluir herdeiros negligentes da sucessão, valorizando vínculos afetivos, mas pode gerar mais litígios e incertezas.

quinta-feira, 26 de junho de 2025
Atualizado em 25 de junho de 2025 10:02

O direito das sucessões tem sido um dos pontos centrais nas discussões sobre a reforma do CC brasileiro, cuja proposta começou a tramitar no Senado Federal em janeiro de 2025. 

Entre as diversas alterações sugeridas, uma diz respeito à possibilidade de ampliar a liberdade do autor da herança na distribuição de seus bens, especialmente quanto à exclusão de herdeiros necessários, como filhos e netos, que tenham sido negligentes com os pais.

A proposta de reforma busca atender a uma demanda social cada vez mais presente: permitir que o testador possa excluir da sucessão descendentes que tenham praticado abandono material ou afetivo de forma voluntária e injustificada. Em outras palavras, a ideia é possibilitar a deserdação de filhos ou netos que, durante a vida do autor da herança, tenham se omitido em prestar o devido cuidado e o apoio emocional e financeiro.

Atualmente, não há essa possibilidade. O CC/02 estabelece em seus arts. 1.962 e 1.963 hipóteses taxativas para a deserdação de herdeiros necessários. As causas previstas são, em síntese: ofensa física; injúria grave; relações ilícitas com madrasta ou padrasto, desamparo do ascendente acometido por alienação mental ou grave enfermidade.

A proposta de reforma amplia esse rol e inclui, expressamente, na possibilidade de deserdação, além do desamparo material do ascendente e abandono afetivo voluntário e injustificado, configurado pela ausência de vínculos mínimos de cuidado, também a falta de presença e apoio moral durante a vida do dono da herança.

Essa alteração visa alinhar o Direito Sucessório com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da solidariedade familiar, fortalecendo o entendimento de que os laços familiares vão além da mera filiação biológica ou formal.

Embora a proposta busque corrigir injustiças vividas por muitos pais negligenciados por seus filhos, ela tem gerado intensos debates no meio jurídico. A principal crítica recai sobre a subjetividade dos conceitos de abandono afetivo e desamparo material. A ausência de critérios objetivos pode aumentar a judicialização das heranças, já que caberá ao Poder Judiciário avaliar, caso a caso, se houve ou não o comportamento negligente que justifique a exclusão.

Ademais, teme-se que esse tipo de previsão possa ser utilizado de forma oportunista, especialmente em famílias com relações conflituosas, dando margem a alegações infundadas e disputas prolongadas no inventário.

Por outro lado, defensores da proposta sustentam que a medida representa um avanço no reconhecimento das responsabilidades afetivas dentro das relações familiares, punindo de forma justa aqueles que se omitem no dever de cuidado para com seus pais ou avós, mas são os primeiros a reclamarem a herança. 

A proposta de permitir a exclusão de filhos ou netos negligentes da herança é reflexo de uma sociedade em transformação, em que os vínculos familiares são cada vez mais baseados em afeto, cuidado e participação. 

A reforma do CC, portanto, coloca o direito das sucessões em um novo patamar de visão jurídica e social, que por um lado pode trazer mais liberdade e equilíbrio das relações familiares, mas, por outro, trazer muito mais litígios e demora na solução do inventário.

Adriana Ventura Maia
Advogada no escritório Vilhena Silva Advogados.

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

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