Proposta endurece responsabilização de empresas em contratos de obras públicas

05/09/2012 - 14h44 Projetos - Atualizado em 05/09/2012 - 14h44

Proposta endurece responsabilização de gestores e empresas em contratos de obras públicas

Simone Franco

Regras mais claras e rígidas para orientar a execução, a fiscalização, o controle e o recebimento no processo de contratação de obras e serviços de engenharia pelo poder público serão examinadas pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A delimitação de responsabilidades entre gestores públicos e empresas contratadas para a realização desses procedimentos também consta da proposta de normatização (PLS 56/2012), elaborada pelo senador Pedro Taques (PDT-MT).

Após passar pela CAE, a matéria será votada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O PLS 56/2012 reúne uma série de regras em 35 artigos, destinadas a afastar imprecisões em propostas e contratos que possam pôr em risco o interesse público. Esse objetivo foi ressaltado pelo relator, senador Tomás Correia (PMDB-RO), que recomenda a aprovação do projeto, com sete emendas.

Consta do texto definições para sobrepreço e superfaturamento; determinação da responsabilização objetiva do contratado pela solidez e segurança de uma obra, levando-o a responder perante a administração pública e terceiros independentemente de dolo ou culpa; proibição de prestar serviços ao poder público por até dois anos para responsáveis por erros ou omissões em projetos contratados.

“A definição objetiva de responsabilidades garante maior eficiência, controle e transparência na aplicação dos recursos públicos, delimitando os deveres e obrigações de cada parte envolvida e garantindo-se previsibilidade na apuração das responsabilidades civil e administrativa pelas irregularidades constatadas”, argumentou Taques ao justificar a proposta.

Esse ponto de vista foi reforçado pelo relator, para quem “definir objetivamente obrigações e responsabilidades administrativas é essencial para a individualização de condutas, imprescindível para permitir a punição dos agentes envolvidos em atos lesivos ao patrimônio público”.

É com esse entendimento que Tomás Correia respalda a proibição, contida no projeto, de subcontratação de empresa ou consórcio que tenha participado da licitação que deu origem ao contrato ou da elaboração do projeto básico ou executivo da obra; a obrigação de o contratado abrir a documentação contábil sobre a obra aos órgãos contratantes e de controle interno e externo e o reconhecimento da responsabilidade solidária dos agentes públicos que endossem projetos com vícios que poderiam ter sido evitados.

 

Agência Senado

 

Notícias

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...