Proposta extingue auxílio-reclusão

Proposta extingue auxílio-reclusão

Publicado por Senado e mais 1 usuário - 1 dia atrás

Aguarda relatório na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) proposta de emenda à Constituição que retira o auxílio-reclusão da relação de benefícios previdenciários. O autor da PEC 33/2013, senador Alfredo Nascimento (PR-AM), diz representar o pensamento de uma parte expressiva da sociedade contrária ao pagamento do benefício.

O parlamentar diz que o assunto é polêmico e relata que uma das principais queixas dos trabalhadores que contribuem com a Previdência é a de “pagar a conta” para que famílias de presos recebam o auxílio-reclusão. O benefício, no entanto, só é devido às famílias de presos que também são contribuintes da Previdência.

“Para a sociedade não é fácil aceitar pacificamente a concessão do benefício àqueles que cometeram crimes”, argumenta o senador.

Para Nascimento, é necessária a aprovação de emenda constitucional, inclusive para se evitar a invocação de direito adquirido no futuro, além de se desonerar a Previdência Social.

O relator da matéria na CCJ é o senador José Pimentel (PT-CE).

Auxílio
Segundo o Boletim Estatístico da Previdência Social (Beps), em 2012 o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pagou R$ 434 milhões em auxílio-reclusão.

O auxílio-reclusão é pago mensalmente aos dependentes do trabalhador preso em regime fechado ou semiaberto que vinha contribuindo de forma regular para a Previdência Social. O objetivo é garantir a sobrevivência da família na ausência temporária do provedor.

O valor do benefício é dividido entre todos os dependentes legais do segurado. O cálculo é feito de acordo com a média dos valores de salário de contribuição. O benefício varia entre R$ 724 (valor atual do salário mínimo) até R$ 971,78, ou seja, para famílias de baixa renda, como preceitua o texto constitucional.

O auxílio-reclusão deixa de ser pago com a morte do segurado, em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto.

Agência Senado
Extraído de JusBrasil

Notícias

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...