Proprietário deve notificar Detran sobre venda

Banner

 

Proprietário deve notificar Detran sobre venda


26/7/2010 15:07

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) não acolheu os argumentos contidos no Agravo de Instrumento nº 29038/2010, interposto pelo ex-proprietário de um veículo que em 2009 questionou a cobrança de IPVA, relativo aos anos de 2007 e 2008, e pretendia que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT) excluísse seu nome como sendo o proprietário do veículo, já que teria comprovado o comunicado da venda. Considerou a câmara julgadora que não houve prejuízo em decorrência de eventual demora na exclusão, já que liminar parcialmente deferida já havia determinado a exclusão do nome do recorrente da situação de proprietário do veículo.

Consta dos autos que o agravante alienou o veículo Fiat/Strada ao comprador em 11 de maio de 2007 e teria informado a venda ocorrida em 23 de junho de 2006 ao Detran/MT. Ainda assim, a autarquia não teria providenciado a transferência do veículo, motivando o ajuizamento da ação mandamental por meio da qual objetivou, além da transferência do bem, a suspensão ou o cancelamento dos lançamentos e cobranças do IPVA e taxa de licenciamento desde a data da comunicação da venda.

O impetrante sustentou que a venda do veículo foi comunicada ao Detran em 10 de maio de 2007, reportando-se à data da alienação, que se deu em 23 de junho de 2006. Afirmou que do mesmo modo que a autarquia registrou a alienação fiduciária em favor do comprador, deveria ter promovido a transferência de propriedade do veículo, principalmente porque o Decreto Lei nº 911/1969 confere ao devedor fiduciante a propriedade da coisa. Alegou também que a Lei Estadual nº 7.301/2000 constitui como sujeito passivo da obrigação tributária o proprietário do veículo no 1º dia do exercício financeiro, assim como sujeita a cobrança do IPVA ao adquirente do veículo que não providenciar a transferência do Detran. Asseverou que independentemente de não ter sido providenciada a transferência do veículo, o IPVA vencido a partir da venda do bem seria de responsabilidade do adquirente.

Observou a relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, que o documento expedido pelo Detran comprovou que a restrição financeira consubstanciada na alienação fiduciária do veículo estaria registrada em nome do comprador do veículo, atual proprietário. Por sua vez, a Lei nº 7.301/2000, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), estabelece em seu artigo 9º que o contribuinte do imposto é o proprietário do veículo. Assim, não seria o agravante o proprietário do veículo sobre o qual incide o tributo estampado na guia de pagamento e do qual buscou a suspensão ou o cancelamento. Segundo ela, inexistiu prejuízo ao agravante já que decisão liminar já havia determinado a exclusão do nome dele como sendo proprietário do veículo, fato que resguardará seu nome da inscrição de pontos decorrentes de eventuais infrações de trânsito.

O entendimento foi compartilhado pelo desembargador Guiomar Teodoro Borges, segundo vogal convocado, e pela juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, primeira vogal convocada.

Fonte: TJ-MT
Direito Vivo
 

 

Notícias

Limbo jurídico

Extraído de: JurisWay  - 1 minuto atrás Mantida decisão que não reconheceu vínculo empregatício de motoboy com rede de restaurantes Por Ademar Lopes Junior A relatora do acórdão da 2ª Câmara do TRT, desembargadora Mariane Khayat, manteve intacta a sentença do Juízo da 4ª VT de Bauru,...

Parâmetro nacional

Extraído de: Espaço Vital  - 6 minutos atrás Decisões em ações coletivas passam a ter abrangência nacional Como o julgado foi tomado em recurso repetitivo, ele valerá de parâmetro daqui pra frente. O STJ definiu - com novidades - duas questões cruciais relativas às ações civis...

Eficácia imediata

07/11/2011 - 09h04 DECISÃO Falta de citação permite que execução iniciada sob regime anterior prossiga com base na lei nova A multa de 10% por atraso de pagamento determinado judicialmente, prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil (CPC), pode ser aplicada se a execução foi...

Sentença em fase de execução provisória

08/11/2011 - 09h18 DECISÃO Honorários advocatícios não podem ser arbitrados em execução provisória   Não cabe a fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença quando esta se encontra ainda na fase de execução provisória. Esse foi o entendimento adotado pelo ministro Luis...

Contrato de seguro

Indenização não deve ser maior que o valor do carro A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu provimento ao recurso da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e reformou sentença que obrigava as seguradoras a oferecerem modalidade de contrato de seguro de veículos com valor...

TJ-RS: Filho é Afastado dos Pais Por Dilapidação do Patrimônio

Notícias 5 novembro 2011 A dilapidação do patrimônio da família justifica o afastamento de um filho de sua própria casa. Oentendimento é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve o afastamento do filho de casa por causa desse risco. Na medida protetiva em...