Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos

OPINIÃO

Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos

Diego Ferreira da Silva Voloski
18 de junho de 2024, 19h43

A responsabilidade alimentar dos avós é subsidiária e complementar e só se configura na impossibilidade total ou parcial dos pais de cumprir com suas obrigações alimentares (Súmula 596 do STJ).

Prossiga em Consultor Jurídico

                                                                                                                   

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