Proventos de aposentadoria podem ser penhorados no limite de 30%

Proventos de aposentadoria podem ser penhorados no limite de 30%

 

De: AASP - 29/08/2011 15h19 (original)

 

Para quitação de débitos trabalhistas, a penhora dos proventos de aposentadoria é justificada e pode ser realizada no limite de 30% do valor recebido pelo aposentado, mensalmente, até o pagamento integral da dívida. Esse foi o posicionamento adotado pelo desembargador Bolívar Viégas Peixoto e confirmado pela 3ª Turma do TRT-MG, que modificou parcialmente a sentença para determinar que prevaleça a penhora dos proventos de aposentadoria da sócia da empresa reclamada.

O ex-empregado sustentou que o seu crédito trabalhista possui natureza alimentar e privilégio sobre os demais proventos, inclusive de aposentadoria. A sócia da empresa alegou, em sua defesa, que é uma senhora de 80 anos que necessita dos valores relativos à sua aposentadoria para seu sustento e tratamento de saúde. Argumentou, ainda, que é sócia minoritária e, portanto, não poderia ver seus créditos serem penhorados para a satisfação do total da dívida trabalhista. Analisando a legislação pertinente, o desembargador explicou que, a partir da interpretação da regra contida no parágrafo 2º do artigo 649 do Código de Processo Civil, é possível afastar parcialmente a impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria nos casos em que é necessário garantir o pagamento de prestação alimentícia.

Na visão do julgador, não se pode falar em proteger o salário - ou outro ganho da mesma natureza - de quem deve salário. "Neste sentido, o crédito trabalhista tem a mesma natureza da prestação alimentícia, sendo perfeitamente possível a aplicação desta disposição legal para garantir a quitação da dívida contraída por quem não foi capaz de gerir o empreendimento de forma a pagar a mão de obra da qual se utilizou, mas limitado a 30% do valor dos proventos pelo executado, mensalmente, até a integral satisfação do crédito", completou. Para o desembargador, a circunstância de se tratar de sócia minoritária é irrelevante no caso em questão, pois não há como limitar a responsabilidade às suas quotas, tendo em vista que foi desconsiderada a personalidade jurídica da reclamada.

Conforme explicou o relator, de acordo com a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez demonstrada a incapacidade financeira da sociedade de saldar os seus débitos, o sócio, ainda que não tenha figurado como parte na reclamação trabalhista, responde pelas obrigações descumpridas.

Acompanhando esse entendimento, a Turma deu provimento ao recurso do ex-empregado para afastar a ordem de liberação do bloqueio, limitando, contudo, a 30% do valor dos proventos da sócia da empresa reclamada.

Processo: 0030400-28.2009.5.03.0016 AP

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
 

Extraído de Direito2

Notícias

Alimentos provisórios não incluem ganhos eventuais

Alimentos provisórios não incluem ganhos eventuais Os alimentos provisórios, fixados em percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante, não incluem adicionais, abonos e participação nos lucros. O entendimento, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso, a...

Não é possível o arresto de bens antes da partilha de herança

Não é possível o arresto de bens antes da partilha de herança A 5ª Turma do TRF da 1.ª Região julgou um recurso da União, que pretendia o arresto de bens (apreensão judicial de bens para garantir uma dívida) de um devedor, um ex-prefeito de município baiano. A controvérsia surgiu porque o...

Mulher opta por ficar com marido e perde poder familiar sobre os filhos

Mulher opta por ficar com marido e perde poder familiar sobre os filhos A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença de comarca do oeste do Estado que determinou a perda do poder familiar de uma mulher sobre os dois filhos. Eles são filhos do marido, que já havia perdido o pátrio poder...

Princípio da insignificância livra réu de condenação por pesca ilegal

07/05/2013 - 08h05 DECISÃO Princípio da insignificância livra réu de condenação por pesca ilegal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o princípio da insignificância para absolver um réu acusado de crime ambiental. Denunciado por pescar ilegalmente em período defeso às...