Provimento do CNJ permite alteração de nome e gênero em documento

Provimento do CNJ permite alteração de nome e gênero em documento

Pessoas trans poderão fazer a mudança diretamente no cartório

05/10/2018 13h00 - Atualizado em 04/10/2018 18h27

Não se reconhecer em um determinado gênero já é motivo de angústia. Não conseguir sequer ter um nome condizente com aquela personalidade traz ainda mais constrangimento. Mas a espera para mudar o nome nos documentos promete diminuir. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o Provimento 73. Com isso, pessoas trans poderão alterar, direto em cartório, o nome e o gênero que constam na certidão de nascimento. Veja mais detalhes dos procedimentos que precisam ser adotados na reportagem a seguir.

Clique aqui

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG)

Notícias

Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento

Cara na porta Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento 13 de setembro de 2026, 10h19 Por essa razão, a consumidora ajuizou a ação pedindo a entrega das chaves, o ressarcimento dos aluguéis, o cancelamento das taxas de condomínio e IPTU e indenização por danos...