Publicada Instrução Normativa que regulamenta a emissão de certificado digital por videoconferência

Publicada Instrução Normativa que regulamenta a emissão de certificado digital por videoconferência

Publicado em 22/02/2021 20h19 Atualizado em 23/02/2021 07h47

IN-Videoconferencia_Capa-site.png

Origem da Imagem/Fonte: Governo/ITI

AInstrução Normativa nº 05, publicada hoje, 22 de fevereiro de 2021 em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), aprova a versão 4.0 do DOC-ICP-05.02, a versão 2.0 do DOC-ICP-05.05 e altera o DOC-ICP-05.03 para prever a emissão de certificados digitais por videoconferência.

Na prática, as alterações determinam os parâmetros para emissão de certificados digitais de forma remota por videoconferência.

Segundo a norma, a coleta de dados biométricos na modalidade presencial deve ser feita de forma assistida (acompanhada) por um agente de registro (AGR). Na modalidade remota por videoconferência, a coleta de dados biométricos deverá ser realizada pela captura de face do requerente durante a videoconferência de forma assistida e, opcionalmente, pela coleta das impressões digitais do requerente de forma não assistida e assíncrona - que não ocorre ou não se efetiva ao mesmo tempo à videoconferência - para execução do batimento biométrico junto a uma base oficial nacional ou PSBio.

A IN define a base de dados da Identificação Civil Nacional (ICN), mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE); e a base de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) como sendo as Bases Oficiais Nacionais admitidas na ICP-Brasil para fins de batimento biométrico e biográfico.

O objetivo da normativa é aumentar a segurança na identificação dos titulares e responsáveis por certificados digitais, reduzindo o risco de fraudes, e permitir a simplificação do processo de emissão de certificados digitais através da verificação biométrica do requerente.

O texto revoga a Instrução Normativa nº 12, de 26 de outubro de 2020 e a Instrução Normativa nº 02, de 20 de março de 2020. As mudanças entram em vigor em primeiro de março de 2021.

As alterações têm base no Decreto nº 10.139, que determina a revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e no relatório final do Grupo de Trabalho Técnico (GTT) instituído pela Portaria ITI nº 049, de 20 de outubro de 2020, com a finalidade de realizar estudos e apresentar proposta de revisão dos atos regulamentares que tratam dos procedimentos e requisitos técnicos para coleta biométrica e cadastro inicial de requerentes de certificados digitais.

Fonte: Governo/ITI

 

 

Notícias

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...