Publicada instrução normativa sobre fiscalização do trabalho doméstico

Publicada instrução normativa sobre fiscalização do trabalho doméstico

Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - 13 horas atrás

Foi publicada nesta quinta (7/8), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 110, de 06 de agosto de 2014, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regulamenta e orienta a fiscalização quanto ao cumprimento da Lei 12.964/14, que impõe multa de no mínimo R$805,06 ao empregador que não assinar a CTPS do trabalhador doméstico.

De acordo com a norma, a fiscalização, via de regra, será indireta, mediante notificação via postal do empregador, com o Aviso de Recebimento (AR), para comparecimento em dia, hora e unidade do MTE designados, levando os documentos relacionados no documento notificatório, entre os quais, necessariamente, a cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devidamente anotada, de modo a comprovar a formalização do vínculo empregatício, sob pena de lavratura dos autos de infração cabíveis.

Caso o empregador não possa comparecer, poderá fazer-se substituir por outra pessoa da família que seja maior de 18 anos e resida na mesma moradia da prestação de serviços, competindo ao auditor responsável pela fiscalização, se for o caso, a adoção dos procedimentos fiscais cabíveis. Não comparecendo o empregador ou seu representante, será lavrado o auto de infração previsto no parágrafo 3º ou 4º do artigo 630 da CLT, anexando-se a ele a comprovação da notificação.

A fiscalização na residência, local de prestação dos serviços, poderá ser feita apenas com consentimento por escrito do empregador, e o auditor fiscal do trabalho deve identificar-se apresentando a Carteira de Identidade Fiscal - CIF. A denúncia de trabalhador doméstico em situação irregular pode ser feita por ele próprio ou por quem tenha conhecimento da irregularidade, bastando, para tanto, procurar uma unidade do Ministério do Trabalho e Emprego entre as listadas no endereço eletrônico https://portal.mte.gov.br/postos/ . A identidade do denunciante será mantida em sigilo. (Walter Salles).

 

Fonte: JusBrasil
 

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...