Publicada lei que proíbe venda de tinta spray para menores de 18 anos

Publicada lei que proíbe venda de tinta spray para menores de 18 anos

26/05/2011 - 8h25
Nacional
Christina Machado
Repórter da Agência Brasil

 

Brasília - O Diário Oficial da União publica hoje (26) a lei que proíbe a venda de tintas em embalagem aerossol para menores de 18 anos. De acordo com a nova lei, o spray só poderá ser vendido para maiores de idade, mediante a apresentação de um documento de identidade e com nota fiscal emitida em nome do comprador.

A nova lei diferencia pichação de grafitagem e estabelece que as latas de tinta em aerossol terão de trazer inscritas as expressões: "Pichação é Crime" e "Proibida a Venda para Menores de 18 Anos". O comerciante que infringir a lei será punido com multa e suspensão parcial ou total das atividades.

A lei também descriminaliza a grafitagem se for "realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público e privado mediante manifestação artística, com consentimento de seus proprietários". Pela lei atual, tanto pichar quanto grafitar são crimes, com pena de detenção de três meses a um ano.

Os fabricantes, importadores ou distribuidores dos produtos terão um prazo de 180 dias, após a regulamentação da lei, para fazer as alterações nas embalagens.

 

Edição: Graça Adjuto/Matéria alterada para esclarecer informação
Agência Brasil

 

Notícias

Certidão de nascimento passa a admitir dois pais e uma mãe

Certidão de nascimento passa a admitir dois pais e uma mãe Decisões judiciais têm aberto caminho para que coexistam dois pais e uma mãe ou um pai e duas mães em registros civis. São Paulo - Primeiro documento do brasileiro, a certidão de nascimento tradicional traz a filiação da criança com o nome...

Aplicação do princípio da insignificância ainda desafia ministros do STJ

12/05/2013 - 08h00 ESPECIAL Aplicação do princípio da insignificância ainda desafia ministros do STJ Com origem no direito romano, o princípio da insignificância ou bagatela ampara a não aplicação do direito penal em condutas que, embora ilegais, resultam em danos sociais ou materiais ínfimos. A...

STJ confirma direito à desaposentadoria sem devolução de valores

08/05/2013 - 14h29 RECURSO REPETITIVO STJ confirma direito à desaposentadoria sem devolução de valores A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou na tarde desta quarta-feira (8), em julgamento de recurso repetitivo, que o aposentado tem o direito de renunciar ao benefício...

Alimentos provisórios não incluem ganhos eventuais

Alimentos provisórios não incluem ganhos eventuais Os alimentos provisórios, fixados em percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante, não incluem adicionais, abonos e participação nos lucros. O entendimento, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso, a...

Não é possível o arresto de bens antes da partilha de herança

Não é possível o arresto de bens antes da partilha de herança A 5ª Turma do TRF da 1.ª Região julgou um recurso da União, que pretendia o arresto de bens (apreensão judicial de bens para garantir uma dívida) de um devedor, um ex-prefeito de município baiano. A controvérsia surgiu porque o...