Publicada lei que proíbe venda de tinta spray para menores de 18 anos

Publicada lei que proíbe venda de tinta spray para menores de 18 anos

26/05/2011 - 8h25
Nacional
Christina Machado
Repórter da Agência Brasil

 

Brasília - O Diário Oficial da União publica hoje (26) a lei que proíbe a venda de tintas em embalagem aerossol para menores de 18 anos. De acordo com a nova lei, o spray só poderá ser vendido para maiores de idade, mediante a apresentação de um documento de identidade e com nota fiscal emitida em nome do comprador.

A nova lei diferencia pichação de grafitagem e estabelece que as latas de tinta em aerossol terão de trazer inscritas as expressões: "Pichação é Crime" e "Proibida a Venda para Menores de 18 Anos". O comerciante que infringir a lei será punido com multa e suspensão parcial ou total das atividades.

A lei também descriminaliza a grafitagem se for "realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público e privado mediante manifestação artística, com consentimento de seus proprietários". Pela lei atual, tanto pichar quanto grafitar são crimes, com pena de detenção de três meses a um ano.

Os fabricantes, importadores ou distribuidores dos produtos terão um prazo de 180 dias, após a regulamentação da lei, para fazer as alterações nas embalagens.

 

Edição: Graça Adjuto/Matéria alterada para esclarecer informação
Agência Brasil

 

Notícias

Execução de cheque exige sua apresentação no prazo legal

11/03/2013 - 09h14 DECISÃO Execução de cheque exige sua apresentação no prazo lega Para poder ser executado, o cheque deve ter sido apresentado à instituição financeira. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o ministro Luis Felipe Salomão, a falta de...

Pais não conseguem cancelar doação de bens em favor da filha

13/03/2013 - 09h02 DECISÃO Pais não conseguem cancelar doação de bens em favor da filha A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso de um casal de empresários que pretendia cancelar doação de bens feita em favor da filha, acusada de atos de ingratidão. A filha foi...

Justiça gratuita não impede cobrança de honorários

13/03/2013 - 07h59 DECISÃO Justiça gratuita não impede cobrança de honorários contratuais de 10% sobre partilha e alimentos O benefício da Justiça gratuita não impede que o advogado da causa cobre honorários contratuais pelo êxito na ação. O entendimento unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal...

Adultério, por si só, não gera dano moral indenizável

Adultério, por si só, não gera dano moral indenizável 12/03/2013 Fonte Conjur  O entendimento de que a infidelidade, por si só, não tem o dom de caracterizar dano moral fez com que a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mantivesse sentença que negou indenização pedida no...

Ação Monitória - Contrato particular de compra e venda - Prazo prescricional

Ação Monitória - Contrato particular de compra e venda - Prazo prescricional - Cinco anos após o transcurso do prazo para o ajuizamento da ação de execução - Inexistência de prescrição    AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA - PRAZO PRESCRICIONAL - CINCO ANOS APÓS O...

Dois homens podem formar núcleo familiar, diz TJ-RJ

Dois homens podem formar núcleo familiar, diz TJ-RJ A família, e não o casamento, é o foco de proteção do Estado e os tipos familiares citados na legislação, compostos por homens e mulheres, são apenas exemplificativos. Assim, não são as únicas formas de convívio merecedoras de amparo. Foi com esse...