Publicada lei que proíbe venda de tinta spray para menores de 18 anos

Publicada lei que proíbe venda de tinta spray para menores de 18 anos

26/05/2011 - 8h25
Nacional
Christina Machado
Repórter da Agência Brasil

 

Brasília - O Diário Oficial da União publica hoje (26) a lei que proíbe a venda de tintas em embalagem aerossol para menores de 18 anos. De acordo com a nova lei, o spray só poderá ser vendido para maiores de idade, mediante a apresentação de um documento de identidade e com nota fiscal emitida em nome do comprador.

A nova lei diferencia pichação de grafitagem e estabelece que as latas de tinta em aerossol terão de trazer inscritas as expressões: "Pichação é Crime" e "Proibida a Venda para Menores de 18 Anos". O comerciante que infringir a lei será punido com multa e suspensão parcial ou total das atividades.

A lei também descriminaliza a grafitagem se for "realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público e privado mediante manifestação artística, com consentimento de seus proprietários". Pela lei atual, tanto pichar quanto grafitar são crimes, com pena de detenção de três meses a um ano.

Os fabricantes, importadores ou distribuidores dos produtos terão um prazo de 180 dias, após a regulamentação da lei, para fazer as alterações nas embalagens.

 

Edição: Graça Adjuto/Matéria alterada para esclarecer informação
Agência Brasil

 

Notícias

Locatário será indenizado por insinceridade na retomada de imóvel

TJDFT: Locatário será indenizado por insinceridade na retomada de imóvel A 3ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do 6º Juizado Cível de Brasília que condenou o dono de um imóvel residencial a indenizar seu locatário, por não conseguir comprovar que o pedido de retomada do imóvel era...

Prestadores de serviços educacionais devem contribuir para Sesc e Senac

21/06/2012 - 08h06 RECURSO REPETITIVO Prestadores de serviços educacionais devem contribuir para Sesc e Senac Mesmo estando ligadas à Confederação Nacional de Educação e Cultura, as empresas prestadoras de serviços educacionais devem recolher contribuição ao Serviço Social do Comércio (Sesc)...

Quarta Turma admite petição eletrônica com assinaturas diferentes

19/06/2012 - 12h41 DECISÃO Quarta Turma admite petição eletrônica com assinaturas diferentes A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a admitir petição assinada eletronicamente por um advogado e fisicamente por outro, desde que ambos tenham procuração nos autos. Até então,...