Punição para quem substituir peças de produtos sem autorização do consumidor

10/02/2011 - 10h38

Punição para quem substituir ou retirar peças de produtos sem autorização do consumidor está na pauta do Plenário

Os senadores devem votar na sessão deliberativa desta quinta-feira (10), a partir das 14h, o projeto de lei da Câmara (PLC 143/08), que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para incluir, como infração penal, a substituição ou retirada de peças e componentes de produtos sem autorização do consumidor. A pena prevista para esse tipo de infração é detenção de três meses a um ano e multa.

De autoria do então deputado Maurício Rabelo, o projeto recebeu emendas de redação no Senado. Segundo o autor da matéria, o objetivo é coibir, especialmente, furtos de carros e objetos em oficinas. A proposição pretende também punir a prática de retirar peças originais de produtos no período em que o consumidor deixa o objeto na loja para ser feito o orçamento.

A matéria foi examinada pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), relatada pela então senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) e pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), respectivamente. Na CCJ, o PLC recebeu duas emendas de redação, também aprovadas pela CMA.

O texto final do PLC altera o artigo 70 do Código de Defesa do Consumidor. Por esse artigo, está prevista pena de detenção de três meses a um ano e multa para quem usar peça ou componentes de reposição usados na reparação de produtos sem autorização do consumidor. O PLC acrescentou parágrafo único para determinar que, incorrerá nas mesmas penas, quem substituir ou retirar peças e componentes de produtos sem autorização do consumidor.

Helena Daltro Pontual / Agência Senado
 

Notícias

Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas

Opinião Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas Sâmia Ali Salman Axl Wesley Menin Miucci 22 de junho de 2025, 7h04 Uma solução possível seria permitir que o condomínio, responsável pela administração do empreendimento, assuma a responsabilidade tributária...

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...