Quadrilhas utilizam nome de Cartórios de Protesto para aplicar golpes

Quadrilhas utilizam nome de Cartórios de Protesto para aplicar golpes

 Qui, 17 de Março de 2011 10:30

Golpistas entram em contato informando que existem títulos protestados e solicitam depósito em conta corrente

 

Quadrilhas de estelionatários passando-se por funcionários de Cartórios de Protesto têm aplicado um golpe que está se tornando cada vez mais freqüente no Estado de São Paulo. A fraude consiste em efetuar uma série de contatos telefônicos informando que existem títulos protestados em cartórios e solicitando que seja feito pagamento através de depósito bancário. Esta prática não é adotada pelos Cartórios de Protesto.


O 1º Tabelião de Notas e Protesto de Barueri tem recebido - em média - o contato telefônico de 30 pessoas que diariamente ligam solicitando informações de protestos falsos e requerendo dados sobre a veracidade da cobrança.


Outra fraude consiste quando há contato via fax ou e-mail informando a existência de títulos protestados. Como no contato telefônico, trata-se de golpe, pois não são características de notificação de Tabelião de Protesto. Em todos os casos, não deve ser efetuados qualquer tipo de pagamento e a mensagem, em caso de e-mail, deve ser apagada por se tratar de falso contato.


Na maioria dos casos, os estelionatários telefonam para pessoas físicas ou empresas informando que estas possuem títulos protestados em cartório de protesto. Os fraudadores costumam informar os dados corretos da vítima e em qual Tabelião o título está protestado; porém, informam um número de telefone para confirmação da existência dos débitos que não pertence ao cartório. Quando o alvo escolhido entra em contato através do referido telefone, um membro da quadrilha confirma os débitos inexistentes e informa o número de uma conta bancária em que deve ser efetuado o depósito para limpar o nome da vítima.


Esta prática é totalmente diversa dos procedimentos de um Cartório de Protesto. Na verdade, ao receber um título para protesto, primeiramente o Tabelião o qualifica para apurar se o documento de dívida é verdadeiro e se as informações nele contidas são verídicas, atendo-se apenas aos aspectos formais. O devedor então é intimado através de carta registrada com aviso de recebimento (AR), por edital ou por meio de mensageiro do próprio Tabelião e jamais através de contato telefônico. Eventuais telefonemas feitos pelo cartório têm apenas a finalidade de confirmar endereços para fazer chegar a intimação ao devedor. Se não houver pagamento da dívida dentro do prazo legal, o título é protestado.


Importante salientar que o pagamento de títulos apontados para protesto só pode ser realizado na própria sede do Cartório de Protesto, não podendo haver depósito bancário diretamente na conta do Tabelião.

 

Fonte: Diário da Região - Osasco/SP
Extraído de AnoregBR
 

 

Notícias

Saúde do consumidor

  Plano de saúde não pode escolher tratamento Não se justifica a negativa de cobertura contratual para a realização de cirurgia bariátrica para redução dos sintomas de diabetes tipo II, uma vez que a operadora do plano de saúde não está autorizada a fazer a escolha do método mais adequado...

Reparação de danos por demora na transferência de propriedade

Extraído de Boletim Jurídico Compradora de veículo terá de reparar danos por demora na transferência de propriedade Inserido em 19/5/2011 Fonte: TJRS A 19ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença proferida em 1ª Instância no Juízo de Santo Cristo e condenou ao pagamento de R$ 5 mil, por danos...

Incidente de inconstitucionalidade

30/05/2011 - 13h32 EM ANDAMENTO Norma do Código Civil sobre regime sucessório em união estável é alvo de incidente de inconstitucionalidade A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suscitou incidente de inconstitucionalidade dos incisos III e IV do artigo 1.790 do Código Civil,...

Consagrado o princípio da autonomia partidária

Extraído de Click Sergipe Diretório nacional responde por dívidas locais 30/5/2011 Para regulamentar os artigos 14, parágrafo 3º, inciso V, e 17, ambos da Constituição Federal, entrou em vigor, em 1995, a Lei 9.096, que revogou expressamente a antiga Lei Orgânica dos Partidos Políticos e suas...

REFORMA TRIBUTÁRIA

  Criar tributo aumenta insegurança jurídica Por Raul Haidar   Com uma carga tributária próxima de 40% do PIB o Brasil não tem a mínima chance de competir com os demais emergentes, além de correr sérios riscos de perder muitas industrias e até mesmo ver a inflação retornar a níveis...