Qualquer pessoa com mais de 16 anos pode escrever um testamento

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Para quem fica?

O que você precisa saber antes de fazer um testamento

 

Por Filipe de Paiva
Data de Publicação: 14/10/2010 16:58:00

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A casa, o carro, a escritura daquele terreno, a máquina de costura, as jóias, quem fica à frente dos negócios? O assunto é tabu na maior parte das famílias e a prática pouco disseminada no Brasil, mas quem está acostumado a redigir testamentos e codicilos avisa: deixar registrada a vontade e o que vai para quem é uma forma de planejar a vida. Portanto, se você é do time dos que batem na madeira quando ouvem a palavra morte, siga adiante sem medo. Ao final da leitura, você vai perceber que patrimônio não se deixa para qualquer um, e que há os herdeiros obrigatórios. E o melhor a fazer é escolher, em vida, o destino dos seus bens.
Preparar um testamento não é sinônimo de velhice nem sentença de morte, mas uma demonstração de organização. Há burocracia, sim. Mas dá para tirar de letra quando se entende o assunto. E tudo isso custa menos do que você imagina. Tudo bem, escrever esse documento não é algo agradável. Ao fazê-lo, você não está apenas aceitando a morte, mas planejando-a. Considere isso uma forma de deixar um agradecimento para aquela prima que sempre foi presente e amorosa, ou de não deixar nada para aquele sobrinho que só aparece no natal. É uma forma de fazer valer sua palavra, quando você já não estiver presente.
No Brasil, fazer testamentos não é uma prática comum. Tanto que não existem levantamentos que mostrem, em média, quantos são feitos anualmente, ainda que seja relativamente simples fazer e registrar o tal documento.
Uma das razões para não se ter esse hábito é nossa herança cultural de Portugal e Espanha. “A cultura latina é afastar essa prática por medo da morte ou pela ausência do costume de planejar o futuro”, diz o advogado Eliezer Rodrigues. O preço, cerca de R$300,00 em alguns cartórios, também interfere. Esse valor é baixo para os notários (profissionais encarregados do registro de testamentos), e isso os leva a complicar o processo. “Os notários é que não querem fazer, porque em razão do trabalho, o preço para eles não compensa. Nunca estão disponíveis e tornam tudo o mais burocrático possível”, alega Carlos Eduardo Sucupira. Já a advogada Carolina Vieira das Neves aponta uma razão mais simples. “Talvez a desinformação seja o motivo”, diz.
No entanto, essa é uma prática que deve ser adotada, dizem os especialistas. Se algo acontecer com você, seu cãozinho de estimação precisará de um novo dono. Seus livros, de uma biblioteca; e seu abajur indiano, de uma nova cabeceira. Além do dinheiro que você tem no banco, da pensão que pode deixar ou dos imóveis em seu nome, qualquer item, valor ou até mesmo animais podem ser deixados para quem você quiser. A decisão é inteiramente sua, e você pode escolher até mesmo a forma de seu funeral. “Após o falecimento de uma pessoa, os seus bens passam a pertencer a outra(s). Essa sucessão obedece a uma ordem estipulada em lei, mas pode ser modificada por uma manifestação escrita da vontade do proprietário desses bens”, explica Rodrigues.
O documento não serve apenas para declarar o destino desejado aos bens, mas também para diversas outras questões. “Ele pode ser utilizado como declaração para reconhecer paternidade e inclusão de herdeiros na divisão de bens, deserdação de herdeiros, instituição de clausulas de usufruto, determinar cumprimento”, exemplifica Rodrigues. “Testamento é um mecanismo de organização e planejamento patrimonial”, completa o advogado.

Qualquer pessoa sã e com mais de 16 anos pode escrever um testamento, independentemente do valor dos bens. Não é necessária a contratação de um advogado para fazer o documento, mas um profissional de Direito pode ajudar. “É indicada sua participação, pois caso a vontade do testador seja contrária ao que a lei manda, o testamento pode ser invalidade e o notário pode se recusar a registrá-lo”, afirma Sucupira.
Apesar da possibilidade de poder destinar os bens a qualquer pessoa, alguns beneficiários são obrigatórios. Aos olhos da lei, são considerados herdeiros necessários os filhos, netos, bisnetos (descendentes) e pais, avós, bisavós (ascendentes), além do cônjuge, ou companheiro. Essa penca de parentes leva metade de tudo que você tem. Mas o restante pode ter o destino de amigos, pessoas queridas e até mesmo empresas e entidades. “A lei civil permite o direcionamento de bens do testador a qualquer pessoa, desde que não haja impedimento legal”, diz Rodrigues. A parte destinada à família é chamada de “legítima”, enquanto a parte que o testador pode distribuir entre quem desejar se chama “disponível”, é o que explica Sucupira. Mas se você não foi casado, não teve filhos e não possui mais ascendentes, pode destinar tudo para quem quiser. “Parentes colaterais (irmãos, sobrinhos, tios, primos), que são herdeiros legítimos, mas não necessários, podem ser afastados da sucessão pela vontade do autor da herança”, explica Neves.
Além de respeitar a divisão de bens entre os beneficiários legítimos e disponíveis, deve-se lembrar que a vontade do testador não está acima da lei. É fundamental cumprir as exigências legais, como testemunhas, formalidades, etc. A lei também se aplica ao amor e à amizade: por mais fortes que sejam, é proibido que duas ou mais pessoas tenham um único testamento. “O Código Civil proíbe os testamentos chamados conjuntivos”, diz Rodrigues.
Em qualquer momento é possível alterar o testamento, mudando o destino dos bens, herdeiros e/ou legatários, etc. Além disso, é possível deserdar beneficiários, desde que com motivo justificável e aprovado pelo Código Civil Brasileiro (ofensa física e injúria grave são exemplos). A versão do testamento que será considerada válida é aquela mais recentemente escrita e registrada. Qualquer pessoa pode servir de testemunha, mas é recomendável que nenhuma delas seja beneficiária do testamento, pois isso pode gerar conflito de interesses. “Contudo, cabe esclarecer que, somente as questões de ordem patrimonial podem ser revogadas (o reconhecimento de um filho, por exemplo, não pode ser revogado)”, ressalta a advogada Carolina Vieira das Neves.
Sucupira explica que se o testamento tratar apenas de bens de baixo valor (aquela louça que você ganhou de casamento ou aquele sofá que comprou quando redecorou a sala), explicações sobre o desejo para o funeral, etc., dá-se o nome de codicilo.
Fazer um testamento não é algo que dependa de idade ou doenças. “Não existe uma situação em especial que indique a feitura de um testamento, mas indica-se tal realização quando a pessoa tem mais de um possível herdeiro e quando tem imóveis e/ou investimentos, buscando dar agilidade à transferência dos bens e evitar brigas futuras entre os herdeiros”, explica Sucupira. Mas quem não tem herdeiros também escreve o tal documento. “Testamentos são, geralmente, redigidos por pessoas com patrimônio e sem herdeiros. Pessoas com maior planejamento e organização buscam mais esses mecanismos que visam beneficiar pessoas ou evitar certas situações”, diz Rodrigues.
Você pode ainda escolher quem será responsável por honrar suas vontades após a morte. Conforme explica Rodrigues, o encarregado da execução do testamento é chamado de testamenteiro. Essa função deve ser remunerada, a menos que seja exercida por algum herdeiro ou legatário. Você mesmo poderá indicar, no documento, o testamentário e sua remuneração. Caso ninguém seja indicado, o cargo deverá ser ocupado pelo seu conjugue e, na ausência dele, o juiz elegerá um herdeiro para a função.
O testamento deve ser informado aos interessados e guardado em local seguro, como um cofre de banco ou em posse do testamenteiro indicado pelo testador. Também é possível consultar testamentos. “Qualquer interessado tem como consultar a existência de um testamento, basta consultar o Colégio Notarial de seu Estado (https://www.cnbsp.org.br/Colegios.aspx) e buscar uma Certidão Negativa de Testamento”, diz Rodrigues.
Se o testamento não cumprir as formalidades da lei ou não respeitar os limites das partes legítimas e disponíveis, ele pode ser anulado. “O Ministério Público e qualquer interessado podem requerer a anulação, parcial ou total, do testamento perante o Poder Judiciário. Caberá ao juiz avaliar o caso e dimensionar o grau da irregularidade”, explica Rodrigues.
Se você não tiver um testamento, seus bens serão distribuídos de acordo com a lei, ignorando suas possíveis vontades. Nesse caso, será realizada a sucessão legal e tanto a parte disponível quanto a legítima vão para os herdeiros necessários.
Você já tem um testamento ou pensou em escrever um? Conheça os três tipos mais comuns utilizados no Brasil: o público, o cerrado e o particular.
O público é escrito pelo tabelião, guiado pelo testador. Qualquer pessoa, independente da capacidade de ler e escrever e de qualquer deficiência, pode tê-lo. São necessárias duas testemunhas. Pode ser escrito manual ou mecanicamente, desde que todas as páginas tenham a rubrica do testador. Em caso de analfabetismo, o tabelião pode fazer isso no lugar do dono do documento. Depois de lavrado, deve ser lido em voz alta pelo tabelião ou pelo testador na presença das testemunhas, e ser assinado por todos. “O tabelião deverá entregar ao testador o seu comprovante, chamado Traslado de Testamento” diz Neves. “É o tipo de testamento preferido aos que preferem testar por ser de fácil execução”, completa a advogada.
O cerrado é secreto. Pode ser escrito em qualquer idioma, pelo próprio testador ou por alguém a quem ele tenha solicitado, e deve ser aprovado pelo tabelião. Não pode fazer esse testamento quem não saiba ou não possa ler. Duas testemunhas são precisas. Pode ser escrito mecanicamente, desde que todas as páginas sejam numeradas e autenticadas com a assinatura do testador. Também deve ser lido e conter a assinatura de todos. Quando finalizado, “é colocado em um invólucro (envelope ou similar) vedando-o com costura. É a modalidade de testamento menos utilizada, porém a mais sigilosa”, explica Neves.
O testamento particular não é registrado em cartório e deve ser escrito ou datilografado pelo próprio testador. Se datilografado, não pode conter rasuras ou espaços em branco. Tanto escrito a mão quanto por processo mecânico, deve ser assinado pelo testador e lido na presença de pelo menos três testemunhas, que devem subscrever o documento. Pode ser escrito em qualquer idioma, desde que compreendido pelas testemunhas. Após a morte do testador, as testemunhas serão chamadas pelo juiz e deverão reconhecer o texto e suas assinaturas para validar o documento. “Na falta de duas das testemunhas, por morte ou ausência, se pelo menos uma delas o reconhecer, o testamento poderá ser confirmado, se, a critério do juiz, houver prova suficiente de sua veracidade. E se nenhuma testemunha restar, o testamento será irremediavelmente perdido”, alerta a advogada.
Há mais informações sobre esses e outros tipos de testamento no Livro V do Código Civil Brasileiro, a partir do Art. 1.784, acessível clicando aqui.


* Consulte a tabela de emolumentos de seu Estado no Tabelionato de Notas de sua confiança.

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