Quando é possível mudar o nome da criança?

Quando é possível mudar o nome da criança?

Uma lei de 2022 permitiu que os pais possam mudar o nome do filho caso se arrependam da decisão até 15 dias após o nascimento. Veja como funciona!

Por Crescer Online
18/08/2023 18h25  Atualizado há 3 dias

Escolher como chamar um filho nunca é uma tarefa fácil! Mesmo depois de fazerem listas e mais listas com ideias de nomes, os pais podem ter dificuldade em achar um que agrade aos dois — ainda mais se tiverem opiniões muito diferentes. E se, com o parto se aproximando, eles ainda não chegarem a um acordo? É possível mudar o nome do bebê caso eles se arrependam da decisão?

Quando o cartório pode recusar o registro de um nome?

A boa notícia é que a resposta é sim! A Lei Federal nº 14.382/22, introduzida em junho de 2022, trouxe uma série de mudanças na Lei de Registros Públicos e ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes. Em até 15 dias após o registro do recém-nascido, se os pais mudarem de ideia, é possível alterar o nome. Depois desse prazo, o filho só poderá realizar a mudança quando completar 18 anos.

O processo é simples. Não precisa nem justificar, basta não gostar do nome. A troca é feita diretamente no cartório, sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. É preciso pagar uma taxa, o valor é tabelado por lei e pode variar dependendo do estado. Esta norma também permite a correção de muitos casos em que a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.

Além disso, a lei trouxe novas regras que facilitaram as mudanças de sobrenomes, abrindo-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio. Da mesma forma, é possível acrescentar sobrenomes aos filhos devido à alteração do sobrenome dos pais.

É preciso estar em consenso

Para realizar a mudança do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam de acordo, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão. Por isso, é importante discutir e pensar bem antes de bater o martelo.

“A Lei trouxe uma série de benefícios para os cidadãos, facilitando a alteração de nomes e sobrenomes de modo ágil e desburocratizado, sem que a pessoa precise recorrer à Justiça”, diz Genilson Gomes, presidente do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil). “O nome é fundamental na identidade individual. É uma forma pela qual nos apresentamos ao mundo e como somos conhecidos e reconhecidos pelos outros”, completa.

Posso mudar o meu nome?

Sim! Segundo a lei de 2022, maiores de 18 também podem mudar o nome diretamente em Cartório de Registro Civil. É apenas necessário comparecer à unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). Vale destacar que a mudança só pode ser feita uma vez. Se quiser voltar atrás, precisará de uma autorização judicial. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará os órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral.

Fonte: Revista Crescer

Notícias

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...