Quando o fiador pode se liberar desse encargo?

Quando o fiador pode se liberar desse encargo?

Hoje já existe uma hipótese em que o fiador pode se liberar desse encargo, qual seja, quando a garantia for prestada em contrato sem prazo determinado


03/09/2012 - Por Isabella Menta Braga* 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal tem em mãos a possibilidade de aprovação de uma nova hipótese de liberação de fiador de sociedade comercial, possibilidade esta que está prevista no PLS 105/2012, que acabará por alterar a redação do Código Civil.

Como se sabe, a fiança é uma garantia prestada em contratos e demais relações comerciais, gerando ao credor uma maior chance de recebimento do valor que lhe é devido. O fiador, quando assume a obrigação de garantir um contrato, fica responsável nos mesmos termos que o devedor principal e, caso não haja o pagamento da dívida ou o pagamento seja parcial, o fiador responderá com seus bens patrimoniais pessoais.

Hoje já existe uma hipótese em que o fiador pode se liberar desse encargo, qual seja, quando a garantia for prestada em contrato sem prazo determinado. Para tanto, é necessário que o fiador notifique o credor de sua intenção, respondendo pelos efeitos da fiança pelos 60 dias seguintes à notificação. Passados os 60 dias, o fiador está liberado e não tem mais qualquer responsabilidade pela dívida.

A nova hipótese que poderá ser aprovada acrescenta a possibilidade do fiador livrar-se do compromisso assumido com pessoa jurídica no caso de haver mudança dos sócios, também mediante notificação e aguardo de 60 dias.

A alteração no Código Civil proposta objetiva resguardar o fiador dos efeitos de mudanças no quadro societário da empresa afiançada, visto que sempre há o risco da entrada de novo sócio, mudança na administração da empresa e, principalmente, má gestão, o que poderia acarretar em prejuízos e dívidas para a sociedade que, se não quitadas, recairiam sobre o fiador.

Aliás, são inúmeros os casos em que empresas alteram seu quadro societário sem comunicar o fiador que, posteriormente, toma conhecimento de que está sendo cobrado por dívida do afiançado, o que poderia ser evitado caso aprovado o projeto em tramitação.

Também não são poucos os casos em que a alteração societária é proposital e não está calcada na boa-fé, exatamente com o intuito de não honrar com dívidas e, consequentemente, deixa-las ao fiador.

Se a proposta for aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria seguirá direto para a Câmara dos Deputados. Vamos acompanhar a solução da questão, já que a iniciativa é nobre e deve ser vista com bons olhos.

 

* Isabella Menta Braga é advogada especialista em processo civil e sócia do escritório Braga & Balaban Advogados – isabella.braga@bragabalaban.com.br

Extraído de INCorporativa


 

Notícias

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...

Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento

Vizinho espaçoso Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento 10 de agosto de 2026, 17h49 A sentença, porém, fez uma distinção entre o fechamento físico da vaga e a forma como ela passou a ser utilizada. Segundo o juiz, a autorização concedida pela assembleia permitiu...