Quando o fiador pode se liberar desse encargo?

Quando o fiador pode se liberar desse encargo?

Hoje já existe uma hipótese em que o fiador pode se liberar desse encargo, qual seja, quando a garantia for prestada em contrato sem prazo determinado


03/09/2012 - Por Isabella Menta Braga* 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal tem em mãos a possibilidade de aprovação de uma nova hipótese de liberação de fiador de sociedade comercial, possibilidade esta que está prevista no PLS 105/2012, que acabará por alterar a redação do Código Civil.

Como se sabe, a fiança é uma garantia prestada em contratos e demais relações comerciais, gerando ao credor uma maior chance de recebimento do valor que lhe é devido. O fiador, quando assume a obrigação de garantir um contrato, fica responsável nos mesmos termos que o devedor principal e, caso não haja o pagamento da dívida ou o pagamento seja parcial, o fiador responderá com seus bens patrimoniais pessoais.

Hoje já existe uma hipótese em que o fiador pode se liberar desse encargo, qual seja, quando a garantia for prestada em contrato sem prazo determinado. Para tanto, é necessário que o fiador notifique o credor de sua intenção, respondendo pelos efeitos da fiança pelos 60 dias seguintes à notificação. Passados os 60 dias, o fiador está liberado e não tem mais qualquer responsabilidade pela dívida.

A nova hipótese que poderá ser aprovada acrescenta a possibilidade do fiador livrar-se do compromisso assumido com pessoa jurídica no caso de haver mudança dos sócios, também mediante notificação e aguardo de 60 dias.

A alteração no Código Civil proposta objetiva resguardar o fiador dos efeitos de mudanças no quadro societário da empresa afiançada, visto que sempre há o risco da entrada de novo sócio, mudança na administração da empresa e, principalmente, má gestão, o que poderia acarretar em prejuízos e dívidas para a sociedade que, se não quitadas, recairiam sobre o fiador.

Aliás, são inúmeros os casos em que empresas alteram seu quadro societário sem comunicar o fiador que, posteriormente, toma conhecimento de que está sendo cobrado por dívida do afiançado, o que poderia ser evitado caso aprovado o projeto em tramitação.

Também não são poucos os casos em que a alteração societária é proposital e não está calcada na boa-fé, exatamente com o intuito de não honrar com dívidas e, consequentemente, deixa-las ao fiador.

Se a proposta for aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria seguirá direto para a Câmara dos Deputados. Vamos acompanhar a solução da questão, já que a iniciativa é nobre e deve ser vista com bons olhos.

 

* Isabella Menta Braga é advogada especialista em processo civil e sócia do escritório Braga & Balaban Advogados – isabella.braga@bragabalaban.com.br

Extraído de INCorporativa


 

Notícias

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...