Quarta Turma faz considerações sobre vigência do novo CPC

DECISÃO
08/04/2016 10:05

Quarta Turma faz considerações sobre vigência do novo Código de Processo Civil

A lei que deve reger o recurso cabível e a forma de sua interposição é aquela vigente à data da publicação da decisão impugnada. Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou as regras do antigo Código de Processo Civil (CPC) para não conhecer de recurso que impugna decisão publicada durante a sua vigência.

“À luz do princípio tempus regit actum, esta corte superior há muito pacificou o entendimento de que as normas de caráter processual têm aplicação imediata aos processos em curso, regra essa que veio a ser positivada no ordenamento jurídico no artigo 14 do novo CPC”, esclareceu o ministro Luis Felipe Salomão, relator do agravo regimental.

Início da vigência

Quanto à validade do novo código, ele ressaltou que a lei passou a vigorar após um ano da sua publicação oficial, ocorrida em 17 de março de 2015.

Esse entendimento foi aprovado pelo plenário do STJ, no mês de março deste ano, em sessão administrativa na qual se interpretou o artigo 1.045 do novo CPC. Com isso, foi editado o enunciado administrativo 1/16, segundo o qual “o Código de Processo Civil aprovado pela Lei 13.105/15 entrará em vigor no dia 18 de março de 2016”.

Em sessão posterior, foi editado o enunciado 2/16 com a seguinte redação: “Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ.”

Salomão mencionou ainda jurisprudência já pacificada no STJ que considera que a regularidade na representação processual da parte deve ser comprovada no ato de interposição do recurso. Assim, inaplicável ao caso a sistemática processual prevista no novo CPC, já que o agravo regimental foi manejado para impugnar decisão publicada durante a vigência do código revogado.

O ministro considerou prejudicada a análise das razões do recurso, porque a parte não respeitou a regularidade da representação processual.

Da Redação

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):  AREsp 849405

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

2ª Turma confirma tese de que embriaguez ao volante constitui crime

Terça-feira, 27 de setembro de 2011 A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão de hoje (27), o Habeas Corpus (HC) 109269, impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado. O crime está previsto no...

Agravo de instrumento via fax deve indicar peças que serão apresentadas em juízo

A parte que interpõe agravo de instrumento ao TST por meio de fac-símile pode juntar as peças obrigatórias à formação do recurso quando for apresentar os originais, desde que tenha relacionado as peças na transmissão via fax. Como a Transporte e Turismo Santo Antônio não cumpriu essa exigência, a...

Justiça de Pernambuco anula casamento de ancião e determina restituição

Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do E...  - 1 hora atrás   A 7ª Vara da Seção Judiciária da Justiça Federal de Pernambuco determinou a anulação do casamento de um segurado da Previdência Social, já morto. Determinou também que a mulher com quem estava...