Justiça de Pernambuco anula casamento de ancião e determina restituição


Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do E...  - 1 hora atrás
 

A 7ª Vara da Seção Judiciária da Justiça Federal de Pernambuco determinou a anulação do casamento de um segurado da Previdência Social, já morto. Determinou também que a mulher com quem estava casado restituísse ao INSS R$ 120 mil pagos a título de pensão por morte do segurado. A justiça entendeu que no ato do casamento, o segurado estava com 88 anos e interditado judicialmente. Portanto, era incapaz para todos os atos da vida civil, inclusive para o casamento.

A Procuradoria Regional da União da 5ª Região ajuizou ação contra a viúva do idoso e comprovou a necessidade de anulação do casamento, pois na data o marido dela possuía incapacidade absoluta para a vida civil. Na ação, a procuradoria afirmou que a incapacidade absoluta para a vida civil está prevista no artigo 3º, parágrafo II do Código Civil e que, no caso, a Comarca de Jaboatão dos Guararapes (PE) reconheceu a demência senil do servidor, em processo de curatela - ato jurídico que confere proteção a incapazes por meio de um curador.

Segundo os autos do processo, a primeira mulher do servidor pediu sua interdição em 2002, antes de morrer. Posteriormente, a filha dela e enteada do aposentado ficou sendo a curadora. Em 2005, no entanto, a sobrinha do servidor solicitou a substituição, por ser parente legítima do homem, e posteriormente repassou a curadoria ao seu filho. Em setembro de 2006, o ancião casou com a mulher por meio de procuração pública.

Os procuradores entenderam que o casamento, que geral a obrigação da União pagar a pensão por morte para a pretnesa viúva, era nulo de pleno direito. Segundo a Procuradoria, houve má-fé da mulher, que casou-se com o servidor, mesmo sabendo da sua demência, com o objetivo de receber a pensão previdenciária de cerca de R$ 8 mil. A Justiça concordou com os argumentos da PRU-5 e determinou a restituição dos valores aos cofres da Previdência Social. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Ação Ordinária 0010450-40.2009.4.05.8300

Autor: Assessoria de Imprensa


Extraído de JusBrasil

Notícias

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...